REVOGADA PELA PORTARIA CAT 271/09, 
EFEITOS ATÉ 31/12/09
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º 
de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da 
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de 
Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias 
adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2009, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
| 
 MARCA  | 
 EMBALAGEM  | 
 PREÇO FINAL  | 
| 
 Gatorade  | 
 Tetra pack de 200 ml  | 
 1,24  | 
| 
 Gatorade  | 
 Plástico de 500 ml  | 
 2,92  | 
| 
 Gatorade  | 
 Plástico de 591 ml  | 
 4,05  | 
| 
 i9 Hidrotônico  | 
 Plástica de 500 ml  | 
 2,55  | 
| 
 Marathon  | 
 Plástica até 360 ml  | 
 1,49  | 
| 
 Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon, Taeq  | 
 Todas as embalagens de 361 até 600 ml  | 
 2,26  | 
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
| 
 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO  | 
 Red Bull  | 
 Burn  | 
 Flash Power  | 
 Bad Boy  | 
 Flying Horse  | 
 Monster  | 
 Gladiator  | 
 Outras Marcas  | 
| 
 2.1 Todas as embalagens até 310 ml  | 
 5,99  | 
 5,46  | 
 4,58  | 
 4,60  | 
 4,59  | 
 4,64  | 
||
| 
 2.1 Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml  | 
 6,29  | 
|||||||
| 
 2.2 Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml  | 
 6,61  | 
 6,18  | 
 5,99  | 
 4,90  | 
 6,27  | 
