Republicações: DOE de 13-1-00 e de 14-1-00
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria:
   Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-87, de 30-12-99:
   "Artigo 3º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de março de 2000 para fins de
   transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo
   anterior.
   Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham
   função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
   (Publicada novamente por ter saído com incorreção.)
