Acrescenta municípios e seus respectivos códigos e dígitos e controle à Portaria CAT-14, de 7-3-86
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 7.664, de 30-12-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à tabela anexa à Portaria CAT-14, DE 7-3-86, os municípios abaixo enumerados e seus respectivos códigos e dígitos de controle:
Município	Código e Dígito de Controle
	
Alambari	- - 732-8
Alumínio	- - 733-0
Araçariguama	- - 734-1
Arapeí	- - 735-3
Aspásia	- - 736-5
Barra do Chapéu	- - 737-- - 7
Bertioga	- - 738-9
Bom Sucesso de Itararé	- - 739-0
Cajati	- - 740 - 7
Campina do Monte Alegre	- - 741-9
Canitar	- - 742-0
Elisiário	- - 743-2
Emilianópolis	- - 744-4
Engenheiro Coelho	- - 745-6
Estiva Gerbi	- - 746-8
Holambra	- - 747-0
Hortolândia	- - 748-1
Ilha Solteira	479-3
Itaóca	- - 750-0
Marapoama	- - 751-1
Nova Canaã Paulista	- - 752-3
Novais	- - 753-5
Parísi	- - 754 - 7
Pedrinhas Paulista	- - 755-9
Pontalinda	- - 756-0
Potim	- - 757-2
Ribeirão Grande	- - 758-4
Saltinho	- - 759-6
Santo Antônio do Aracanguá	- - 760-2
São João de Iracema	- - 761-4
Suzanópolis	- - 762-6
Taquarivaí	- - 763-8
Tuiuti	- - 764-0
Ubarana	- - 765-1
Vargem	- - 766-3
2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
