Portaria CAT-07, de 28-01-19 – DOE 29-01-19
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e
considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
| 
NOME  | 
RG  | 
CPF  | 
NÍVEL | 
| 
Celso Espindola Pinheiro  | 
 37.838.127   | 
 790.951.197-34   | 
I | 
| 
Elcio de Souza Rufino  | 
 5.441.198   | 
 661.006.407-59   | 
I | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
