Portaria CAT-14, de 06-02-20 – 07-02-20
Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 160 do Decreto 64.152, de 22-03-2019, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e 
considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operadores Setoriais” os servidores abaixo relacionados, no respectivo nível, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
| 
NOME  | 
RG | 
CPF | 
NÍVEL | 
| 
Ligia Teixeira Peres  | 
8.809.750-X  | 
038.847.518-83  | 
II | 
| 
Regina Celia de Lima  | 
26.727.475-0  | 
158.097.198-99  | 
II | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
