Introduz alterações na Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a
        concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento de
        distribuidor de combustíveis, bem como sobre a alteração dos dados declarados
        anteriormente
    O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 1º do artigo 21 do Regulamento do ICMS,
   aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, e na Portaria 202, de 30 de dezembro de 1999, da
   Agência Nacional do Petróleo, expede a seguinte portaria:
    Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso V do artigo 2º da Portaria CAT-22, de 23
   de março de 1999:
    Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 2º da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, com a
   seguinte redação:
    
Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11 da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999.
    
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
   "V - autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de
   petróleo, álcool combustível e outros combustíveis, expedida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.".
   "VII - registro de distribuidor, expedido pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.".
