Revogada pela Port. CAT 80/06, efeitos a partir de 12/10/06
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de convênios, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da 
Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Itanhaém, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP e, 
em observação ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT - 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2, são as seguintes:
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 MUNICÍPIO  | 
 ENDEREÇO DA UAP  | 
 Nº DO PROCESSO  | 
 DATA DE INSTALAÇÃO  | 
 PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº  | 
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 Itanhaém*  | 
 Av. Trinta e um de Março 1505 - sala A - Jardim Sabaúna Cep.: 11.740-000 - Fone (13) 3426-5792  | 
 SF - 12436-422/2006  | 
 05/04/2006  | 
 24/2006  | 
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 Sete Barras  | 
 Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, s/ Cep.: 12.250-000 - Fone: (13) 6872-1287  | 
 SF - 73-9072853/2001  | 
 24/09/2002  | 
 70/2002  | 
