Portaria CAT - 34, de 30-04-2002 - DOE 01-05-2002
Dispõe sobre a norma de distribuição e pagamento do remanescente da reserva anual de quotas do 
prêmio de produtividade referentes ao atendimento dos objetivos do Plano Estratégico da Coordenadoria da Administração 
Tributária - CAT
Revogada pela Port. CAT 46/02, 
efeitos a partir de 01-06- 2002
O Coordenador da Administração Tributária, à vista do disposto no § 4º do artigo 2º da Resolução SF-05, 
de 12/01/2001, e, considerando que a meta de arrecadação do ICMS estabelecida em dois pontos percentuais acima da 
variação do PIB Tributável Paulista foi alcançada, tendo, de fato, atingido 2,34%, expede a presente portaria:
Artigo 1º - A distribuição de quotas de que trata o inciso II do artigo 1º da Resolução SF 05/2001, referentes às quotas 
formadas no exercício 2001 para pagamento no exercício de 2002, será realizada da seguinte forma:
I - o percentual a que se refere a alínea "a", no montante de 6.400.000 quotas, será integralmente distribuído aos Agentes 
Fiscais de Rendas ativos;
II - o percentual a que se refere a alínea "b", no montante de 1.600.000 quotas, destinado como incentivo ao esforço pela 
melhoria da qualidade do atendimento ao público e do sistema de administração tributária, será distribuído por rateio simples 
aos Agentes Fiscais de Rendas ativos que, durante o exercício de 2001, exerceram por período igual ou superior a 6 meses as 
funções previstas no artigo 4º da Resolução SF 04, de 12-01-2001, inclusive os abrangidos pelos afastamentos indicados no 
§ 6º do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-07-88.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
