Portaria CAT 34, DE 17-05-24 – DOE 20-05-24
Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da 
indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023:
 “
| 
ITEM | 
CEST | 
NCM/SH | 
DESCRIÇÃO | 
IVA-ST (%) | 
| 
13 | 
17.011.00 | 
2009.89.2 | 
Água de coco | 
71,17% | 
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
