
PORTARIA CAT Nº 35, DE 06-04-98  - DOE 08-04-98
Dispõe sobre a denúncia dos convênios celebrados, nos termos do Decreto 28.173/88, entre a Secretaria da Fazenda e os municípios do Estado de São Paulo.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,  
1- considerando a denúncia dos convênios anteriormente celebrados para incremento da arrecadação de tributos e instalação de Unidade de Atendimento ao Público, decorrente da edição do Decreto nº 40.450, de 16-11-95, alterado pelo Decreto nº 41.314, de 13-11-96;
2- considerando a expedição concomitante das portarias de instalação das Unidades de Atendimento ao Público dos municípios que celebraram convênio nos termos dos Decretos mencionados no item 1; e
3- considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 41.314, de 13-11-96, segundo o qual os 
convênios celebrados em conformidade com os anteriores modelos serão denunciados pelo Secretário da Fazenda, sem 
prejuízo da concomitante assinatura de novos ajustes, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Ficam revogadas as portarias de criação das Unidades de Atendimento ao Público, objeto dos  convênios 
firmados nos termos do Decreto nº 28.173, de 22-1-88, entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Fazenda, e os 
municípios relacionados no Anexo I.
Artigo 2º - A Diretoria Executiva da Administração Tributária adotará as medidas necessárias para a desativação das 
Unidades de Atendimento ao Público, cujos municípios não celebraram o  novo convênio. 
Artigo 3º - Os municípios que celebraram convênio, visando exclusivamente ao incremento da arrecadação de tributos, 
denunciado nos termos do Decreto nº 40.450, de 16-11-95, alterado pelo Decreto nº 41.314, de 
13-11-96, identificados no Anexo II, poderão, a qualquer tempo, também celebrar novos ajustes, com a mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
