Portaria CAT-38, de 07-05-13 – DOE 09-05-13
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os 
servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
| 
NOME  | 
RG | 
CPF | 
NÍVEL | 
| 
Donizete Pimenta Pessoa  | 
13.549.505  | 
017.558.148-79  | 
II | 
| 
Leni da Silva Pigozzi  | 
13.548.968  | 
017.792.028-90  | 
II | 
| 
Luiz Carlos Darbem  | 
11.296.408  | 
004.949.248-96  | 
II | 
| 
Márcio Roberto Minami  | 
4.572.707-6  | 
766.404.269-00  | 
I | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
