REVOGADA PELA PORTARIA CAT Nº 17/06, EFEITOS A PARTIR DE 20/03/2006
Alterações dadas pelas Ports. CAT  14/06 e 44/02
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Programa de Modernização da Coordenadoria da Administração Tributária - PROMOCAT e considerando o disposto nos artigos 215 a 225 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-03-91, com as alterações do Decreto 44.893, de 12-05-00, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - (Revogado pelo artigo 4º da port. CAT 14/06, efeitos 
a partir de 20/03/06)
Redação anterior, efeitos até 19-03-06:
Artigo 1º - Para o cancelamento de inscrição estadual, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver 
vinculado o seu estabelecimento e apresentar os seguintes documentos:
I - comunicação de acordo com o modelo constante no Anexo I, em duas vias, solicitando o cancelamento da inscrição;
II - última DECA em papel apresentada, se for o caso;
III - comprovante de entrega da Declaração para Apuração dos 
Índices de Participação dos Municípios - DIPAM referente ao último período de atividades e dos cinco últimos exercícios, se for o 
caso;
IV - alvará judicial ou documento equivalente,  em caso de falecimento de titular de firma individual;
V - livros fiscais utilizados pelo estabelecimento e relacionados na comunicação referida no inciso I;
VI - 150 (cento e cinqüenta) últimos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, compreendendo cada uma das espécies 
que está obrigado a adotar conforme as operações ou prestações que realizar;
VII - impressos dos documentos fiscais de que trata o inciso anterior, não utilizados, para fins de inutilização mediante corte 
que não prejudique a sua numeração e a identificação do contribuinte, retendo-se o  primeiro e o último documento fiscal de 
cada espécie;
VIII - procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte, quando for o caso;
IX - "Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", se for usuário de 
equipamento emissor de cupom fiscal;
X - "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de 
Dados", se for usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
§ 1º - Na hipótese de encerramento de atividades  de estabelecimento pertencente a sociedades civis, associações e 
entidades não sujeitas ao registro comercial na JUCESP, deverá, ainda, ser apresentada cópia  do documento contratual de 
encerramento devidamente formalizado  e registrado em cartório competente.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, nos casos de suspensão de atividades de estabelecimento inscrito no 
cadastro de contribuintes do ICMS.
Artigo 2º  - Nas ocorrências a seguir indicadas, com livros e documentos fiscais, deverão ser seguidos os correspondentes 
procedimentos:
I - a utilização dos livros fiscais a que se refere o artigo 204 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo 
Decreto 33.118, de 14-03-91, independerá de visto prévio, devendo ser objeto da lavratura de termo circunstanciado no livro 
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6;
II - a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de 
livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral, deverão ser objeto de:
a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, de acordo com o modelo constante no Anexo II;
b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, 
modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação referida na alínea anterior.
III - no caso abertura de estabelecimento por mudança de endereço para outro município deste Estado, o contribuinte 
deverá:
a) indicar nos livros e documentos fiscais utilizados em continuação, por qualquer meio indelével, os dados cadastrais 
alterados;
b) proceder à inutilização dos impressos de documentos fiscais em uso, se pretender confeccionar novos impressos fiscais, 
hipótese em que a numeração deverá ser em seqüência.
§ 1º - O visto fiscal nos livros adotados pelo contribuinte será aposto pelo Fisco quando do primeiro comparecimento ao 
estabelecimento a que pertencerem, sendo obrigatória a sua requisição para esse fim.
§  2º - Na ocasião da aposição do primeiro visto, o Fisco se certificará de que o termo a que se refere o inciso I foi 
devidamente registrado pelo contribuinte, suprindo a sua omissão em caso negativo.
§ 3º - A adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral poderá ser feita apenas uma única 
vez.
§ 4º - Na hipótese  de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além do procedimento constante no inciso II, 
deverá ser:
Redação dada pela Port. CAT 44/02, efeitos a 
partir 29-5-2002:
1 - entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme
modelo previsto no Anexo V, para ser anexada à comunicação;
Redação original, efeitos até 28-5-2002:
1 - lavrado  Boletim de Ocorrência Policial, do qual será juntada cópia à comunicação;
2 - publicado anúncio, por três vezes, em jornal da localidade, relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos 
ou impressos fiscais - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação, se preenchidos ou não.
§  5º - A reconstituição de escrita fiscal depende de autorização prévia do fisco.
Artigo 3º - (Revogado pelo artigo 4º da port. CAT 14/06, efeitos 
a partir de 20/03/06)
Redação anterior, efeitos até 19-03-06:
Artigo 3º - Para o exercício de atividades em instalações provisórias nas hipóteses de que tratam os artigos 95 
e 102, incisos XI e XII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14-03-91, o 
contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o local onde pretende exercer atividades e apresentar 
os seguintes documentos:
I - requerimento de acordo com o modelo constante no Anexo III, em duas vias,  formalizando o pedido;
II - cópias do CPF e da cédula de identidade do requerente;
III - prova de residência do requerente;
IV - GARE - ICMS relativa ao  recolhimento antecipado do valor estipulado pelo fisco, mediante estimativa do montante das 
operações ou prestações a serem realizadas.
§ 1º - O requerimento será protocolado e a 2ª via restituída ao contribuinte  com despacho autorizando o exercício eventual e 
transitório de atividades.
§ 2º - Quando da cessação de atividades, o contribuinte deverá comparecer ao PostoFiscal para apresentar a GARE - ICMS 
relativa ao  recolhimento da diferença do imposto, se as operações indicarem montante superior ao que foi recolhido 
antecipadamente.
Artigo 4º - Os documentos a seguir indicados encontram-se disponíveis para cópia no módulo "DOWNLOAD" dos 
serviços constantes na página do Posto Fiscal Eletrônico:
I - modelos de requerimentos e comunicações referidos nesta portaria;
II - formulários  "Comunicação (fora de prazo) de Alteração de Dados no Regime Simplificado" e "Declaração de 
Regime Tributário Simplificado", que deverão ser preenchidos, em duas vias, e entregues ao Posto Fiscal a que estiver 
vinculado o contribuinte, conforme instruções contidas nos próprios formulários;
III - modelo de requerimento para correção/inclusão de dados cadastrais a que se refere o artigo 16 do Anexo III da 
Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, acrescentado pela Portaria CAT-38/00, de 25-05-00.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2000.
ANEXO I
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE
CANCELAMENTO DE ATIVIDADES/SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 39/2000)
AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ...................................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:
Comunica, nos termos do artigo 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo 
Decreto 33.118 de l4/3/91, a ocorrência abaixo  assinalada:
(   ) CANCELAMENTO DE ATIVIDADES  A PARTIR DE .........................
(   )  SUSPENSÃO DE ATIVIDADES A PARTIR DE ............................
Declara que:
a. está  ciente dos termos do § 2º do artigo 28 do RICMS;
b. deve retornar a este Posto Fiscal, dentro de 15 (quinze) dias, para tomar ciência da decisão sobre esta comunicação;
c. os livros e documentos fiscais,  serão conservados no prazo fixado pelo artigo 221 do RICMS e 
estarão de posse do contabilista/representante legal abaixo indicado à disposição da fiscalização:
	NOME:
	CPF:	RG:
	RUA:
	CEP:
	CIDADE:
	TELEFONE:	E-MAIL:
Apresenta em anexo, os livros e documentos   fiscais utilizados, nos termos do artigo 1º,  
inciso V, da Portaria CAT 39/2000, conforme abaixo relacionado:
	LOCAL E DATA
	ASSINATURA
	NOME:
	RG:	CPF:
	CARGO:
Redação dada pela Port. CAT 44/02, efeitos a 
partir 29-5-2002:
AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:
Comunica  a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada:
(Assinalar a (s) ocorrência (s) e relacionar , se necessário usando o verso, os livros e/ou  documentos fiscais)
1.	(  )PERDA OU EXTRAVIO
2.	INUTILIZAÇÃO:  
	2.1 (  )POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
	2.2 (  )  POR MUDANÇA DE REGIME
	2.3 (  )  OUTRAS:
3.	ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:
	3.1 (  )  NOVA RAZÃO SOCIAL
	3.2 (  )  NOVO ENDEREÇO
	3.3 (  )  NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL
	3.4 (  )  NOVO CNPJ
	(  )  DOS TALÕES DE NOTA FISCAL
	DA SÉRIE:	DE Nºs:	A
	(  )  LIVROS
REGISTRO DE:	MOD.	Nº:
4.	(  )  RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS  LIVROS
	LIVROS  DE REGISTRO DE:	MOD.	Nº:
	Declara que:
	(  )  A ocorrência acima, foi publicada  em  
três edições do Jornal:
	nos dias:	nas páginas:
	(  )  Foi  lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de  Utilização 
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº 	na página:
	(  )  Foi  registrado Boletim de Ocorrência de nº	no dia		no Distrito Policial de 
	(  )  Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais, depende de autorização expressa do Chefe 
do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS.
LOCAL, DATA
	ASSINATURA
	NOME:	CPF:
	CARGO:
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL E TRANSITÓRIA
(a que se refere o artigo 3o da Portaria CAT-39/2000)
AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE .........................................
CONTRIBUINTE:
CPF:
CÉDULA DE IDENTIDADE:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
	
Requer autorização para o exercício de atividade eventual e transitória, nas hipóteses indicadas  no artigo 95 do 
Regulamento do ICMS e de acordo com a disciplina constante na Portaria CAT-38/2000
	Dados do evento:
Local:
Período:	de	a
Produtos/serviços:
Valor da operação ou prestação:
Declara o requerente que não está inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
Anexa a este a cópia da Guia de Recolhimento - GARE ICMS, referente ao  valor antecipado estimado  pelo fisco, nos 
termos do inciso XI do artigo 102 do Regulamento do ICMS.
Compromete-se a  recolher e apresentar ao fisco cópia da GARE ICMS de que trata o inciso XII do artigo 102 do 
Regulamento do ICMS,  se ao final do período as operações realizadas indicarem montante maior do que o estimado pelo fisco.
Local e data.
Assinatura do Requerente
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO/INCLUSÃO DE DADOS CADASTRAIS
(a que se refere o artigo 16 do Anexo III da Portaria CAT-38/2000)
AOCHEFE DO POSTO FISCAL DE .........................................
CONTRIBUINTE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Tendo em vista a constatação de irregularidade /omissão nos dados cadastrais obrigatórios a seguir relacionados, 
solicita a correção / inclusão dos mesmos.
1.	(  )  CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do(s) sócio(s): (relacionar)		
2.	(  )  CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica  
3.	(  )  NIRE - Nº de Inscrição no Registro de Empresas
4.	( ) CNAE-Fiscal -Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscal - 
CNAE-Fiscal 88889 
(§ 1º do Artigo 3º do Decreto 44.918/2000)
5.	(  )  OUTROS (relacionar)
Seguem anexas, cópias dos documentos comprobatórios:
(  )	Cópia do CPF, para o item 1
(  )	Cópia do CNPJ, para os itens 2 e 4
(  )	Cópia do contrato social registrado  na Jucesp, para o  item 3
(  )	Outros:
Local, data e assinatura do representante legal.
Acrescentado pela Port. CAT 44/02, efeitos a 
partir 29-5-2002:
