Portaria CAT- 41, DE 25 DE 25-07-25 – DOE 28-07-25

Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 337-2 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:


Débitos recolhidos por DARE-SP
RECEITA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
OUTROS
337-2
Serviços Diversos - Preços Públicos - DETRAN

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2025.