TABELA DE VALORES DE GADO E CARNE BOVINA A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT 42/97
I- Gado em condições de abate
			              Valor por cabeça - R$
Bovino/Bubalino -
Boi	-						 408,00
Novilho Precoce -					 382,50
Búfalo			-			 459,00
Vaca			-				 258,00
Novilha Precoce	-				 258,00
Búfala			-			 322,50
Neonato (até 05 dias)     -                         21,50
Vitelo de Leite                 -                       43,00
Suíno                               -                     83,50	
Leitão                               -                     14,50
Eqüino                               -                    60,00
Asinino                                -                  60,00
II - Carne Bovina não retalhada    	  								Valor por quilo - R$
1 - Carne de boi
Traseiro                               -                   2,05
Dianteiro                               -                   1,25
Ponta de agulha                     -                   1,15
Boi casado                              -                   1,61
2 -Carne de vaca
Traseiro                                    -               1,70
Dianteiro                                    -              1,05
Ponta de agulha                          -              1,05
Vaca casada                                -             1,45
III - Gado de criar		               
                                       Valor por cabeça - R$
1 -Bovino/Bubalino
Reprodutor acima de 3 anos        -           637,50
Vaca parida com cria                    -         322,50
Vaca solteira ou novilha acima de 30 meses - 215,00
Novilha até 30 meses	- 161,25
Novilha até 24 meses	- 139,75
Bezerra até 18 meses	- 118,25
Bezerra até 12 meses    -                          96,75
Garrote acima de 30 meses ou boi para pasto		-	 306,00
Garrote até 30 meses	- 242,25
Garrotes até 24 meses	- 204,00
Bezerro até 18 meses	- 178,50
Bezerro até 12 meses	- 140,25
2 -Eqüino
Macho registrado            -                        1.350,00
Fêmea registrada             -                      1.800,00
Eqüino ou muar para serviço ou esporte  -  200,00
Égua comum com cria ao pé                 -  180,00
Égua solteira ou potra acima de 30 meses (comum) - 160,00
Potro ou potra até 30 meses (comum)   -   110,00
Potranco ou potranca (comum)               -   85,00
	NOTA: A pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte.
PORTARIA CAT
(DOE de 30-9-97)
Altera dispositivo da Portaria CAT-59, de 4.9.96, que disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração  do ICMS-GIA em meio magnético ou por teleprocessamento.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista disposto na Portaria CAT-59, de 4 de setembro de 1996, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT-59, de 4 de setembro de 1996:
"§ 2º - Serão gerados pelo programa os seguintes documentos:
1 - ANEXO 1 - Protocolo de Entrega de GIAs em Disquete - via Fazenda;
2 - ANEXO 2 - Protocolo de Entrega de GIAs em Disquete - via contribuinte;
3 - ANEXO 3 - Protocolo de Entrega de GIA Substitutiva - via Fazenda;
4 - ANEXO 3-A - Protocolo de Entrega de GIA Substitutiva - via contribuinte;
5 - ANEXO 4 - Protocolo de Entrega de GIA Coligida - via Fazenda;
6 - ANEXO 4-A - Protocolo de Entrega de GIA Coligida - via Fiscalização;
7 - ANEXO 5 - Demonstrativo Auxiliar à Apuração do ICMS;
8 - ANEXO 6 - Etiqueta de Identificação.".
Artigo 2º - Ficam aprovados os novos modelos dos Anexos 1 a 6, discriminados no § 2º, e 7 e 8, especificados no § 3º, ambos do artigo  1º da Portaria CAT-59, de 4 de setembro de 1996.
Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.









