O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 10 da 
Resolução SF-19 de 16-3-99, expede a seguinte Portaria:
 
Artigo 1º - Compete ao Inspetor Fiscal a atribuição de pontos ao 
Agente Fiscal de Rendas pela execução dos serviços ou trabalhos discriminados nas 
Tabelas anexas à Resolução SF 46, de 1-9-91, nos casos previstos no subitem 8.4 das 
Notas Explicativas da Atribuição de Pontos anexas à referida resolução.
 
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
