Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a junho de 2002, são:
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 MESES  | 
 QUOTA GÉIA DEFINITIVA  | 
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 FEVEREIRO  | 
 1,0468  | 
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 MARÇO  | 
 0,9148  | 
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 ABRIL  | 
 0,9354  | 
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 MAIO  | 
 1,0498  | 
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 JUNHO  | 
 1,0085  | 
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
