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 Código de Receita  | 
 Denominação  | 
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 031-0  | 
 Imposto de Renda Retido na Fonte  | 
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 162-4  | 
 Emissão de segunda e subsequentes vias da carteira de identidade  | 
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 Acrescentado o código 163-6, pelo art. 3º da Port. CAT 21/04, efeitos a partir de 01/04/04:  | 
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 163-6  | 
 liberação do acesso aos serviços eletrônicos - artigo 1º, § 1º da Lei 7645/91.  | 
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 167-3  | 
 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "A"  | 
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 184-3  | 
 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (estampagem e/ou autenticação mecânica)  | 
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 230-6  | 
 Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado referentes aos atos judiciais  | 
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 231-8  | 
 Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado referentes aos atos judiciais - Dívida Ativa  | 
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 232-0  | 
 Custas pertencentes ao Estado (atos extrajudiciais) - Dívida Ativa  | 
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 Acrescentado o código 233-1, pelo art. 3º da Port. CAT 21/04, efeitos a partir de 01/05/04:  | 
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 233-1  | 
 taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias  | 
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 Acrescentado o código 234-3, pelo art. 3º da Port. CAT 21/04, efeitos a partir de 01/05/04:  | 
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 234-3  | 
 taxa judiciária - petição de agravo de instrumento  | 
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 244-6  | 
 Custas pertencentes ao Estado (atos extrajudiciais)  | 
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 261-6  | 
 Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado referentes aos atos judiciais (estampagem e/ou autenticação mecânica)  | 
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 304-9  | 
 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - mandato judicial  | 
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 318-9  | 
 Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas (Lei 10.393/70)  | 
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 349-9  | 
 Assistência aos Médicos (Associação Paulista de Medicina)  | 
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 370-0  | 
 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo  | 
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 403-0  | 
 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "C"  | 
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 426-1  | 
 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "B  | 
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 517-4  | 
 Contribuição de Melhoria  | 
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 Extinção dada pela Portaria CAT 88/02, efeitos a partir de 13-12-2002  | 
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 540-0  | 
 Adicional do Imposto de Renda (Contribuinte)  | 
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 Extinção dada pela Portaria CAT 88/02, efeitos a partir de 13-12-2002  | 
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 541-1  | 
 Adicional do Imposto de Renda (Responsável do Estado de S.P.)  | 
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| 
 Extinção dada pela Portaria CAT 88/02, efeitos a partir de 13-12-2002  | 
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 545-9  | 
 Adicional do Imposto de Renda (exigido em AIIM - Contribuinte)  | 
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| 
 Extinção dada pela Portaria CAT 88/02, efeitos a partir de 13-12-2002  | 
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 546-0  | 
 Adicional do Imposto de Renda (exigido em AIIM - Responsável)  | 
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 596-4  | 
 Multa por infração à legislação (Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania)  | 
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 621-0  | 
 Multa por infração aplicada pelo Condephaat - Secretaria da Cultura)  | 
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 623-3  | 
 Multa penal  | 
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 625-7  | 
 Multa por infração à legislação (Secretaria da Agricultura e Abastecimento)  | 
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 Acrescentado o código 650-6, pela Port. CAT 39/10, efeitos a partir de 01/07/10  | 
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 650-6  | 
 por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos  | 
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 656-7  | 
 Multa por infração à legislação (Secretaria da Administração)  | 
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| 
 660-9  | 
 Multa por infração à legislação (Outras Dependências)  | 
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| 
 663-4  | 
 Multa por infração à legislação (sorteios, concursos de prognósticos e similares)  | 
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 673-7  | 
 Indenizações e restituições  | 
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 678-6  | 
 Multa por falta de regularização no cadastro de veículos (multa por averbação)  | 
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 773-0  | 
 Multa por infração à legislação (PROCON - Município não conveniado)  | 
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| 
 Acrescentado pela Port. CAT 70/03, efeitos a partir de 22/08/03  | 
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 740-7  | 
 Repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP n.º 67/03  | 
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 807-2  | 
 Fianças Criminais  | 
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| 
 808-4  | 
 Fianças Diversas  | 
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 810-2  | 
 Depósitos Diversos  | 
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| 
 811-4  | 
 Honorários Advocatícios  | 
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| 
 813-8  | 
 Cauções  | 
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| 
 815-1  | 
 Pensões Alimentícias  | 
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| 
 830-8  | 
 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior (pagos pelo DDPE)  | 
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 831-0  | 
 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior (pagos pela Unidade)  | 
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| 
 890-4  | 
 Outras receitas não discriminadas  | 
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| 
 891-6  | 
 Difs. advindas de conversão de cruzeiros reais para reais  | 
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| 
 662-2  | 
 Multa por infração à legislação (PROCON - Município Conveniado)  | 
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| 
 032-2  | 
 IR - Imposto de Renda retido na fonte - Dívida Ativa  | 
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| 
 231-8  | 
 Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado, referentes aos atos judiciais - Dívida Ativa  | 
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| 
 232-0  | 
 Custas pertencentes ao Estado (atos extrajudiciais) - Dívida Ativa  | 
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| 
 597-6  | 
 Multa por infração à legislação (Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania) - Dívida Ativa  | 
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 620-8  | 
 Multa por Infração à legislação (Secretaria do Meio Ambiente) - Dívida Ativa  | 
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| 
 622-1  | 
 Multa por infração aplicada pelo Condephaat (Secretaria da Cultura)-Dívida Ativa  | 
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| 
 624-5  | 
 Multa penal inscrita na dívida ativa  | 
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| 
 626-9  | 
 Multa por infração à legislação (Secretaria da Agricultura e Abastecimento) - Dívida Ativa  | 
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 627-0  | 
 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM)-Dívida Ativa  | 
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| 
 657-9  | 
 Multa por infração à legislação (Secretaria da Administração) - Dívida Ativa  | 
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| 
 661-0  | 
 Multa por infração à legislação (Outras Dependências) - Dívida Ativa  | 
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| 
 666-0  | 
 Multa por infração à legislação (sorteios, concursos de prognósticos e similares) - Dívida Ativa  | 
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| 
 674-9  | 
 Indenizações e Restituições - Dívida Ativa  | 
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| 
 776-6  | 
 Multa por infração à legislação (PROCON - Município não conveniado) - Dívida Ativa  | 
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| 
 802-3  | 
 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça  | 
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| 
 Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 86/03, efeitos a partir de 01/10/03:  | 
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| 
 832-1  | 
 Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)  | 
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| 
 Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 86/03, efeitos a partir de 01/10/03:  | 
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 833-3  | 
 Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp)  | 
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| 
 Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 86/03, efeitos a partir de 01/10/03:  | 
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| 
 834-5  | 
 Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)  | 
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 840-0  | 
 Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - Dívida Ativa  | 
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 843-6  | 
 Multa por infração à legislação do trânsito (DER) - Dívida Ativa  | 
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| 
 856-4  | 
 Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - Dívida Ativa  | 
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 865-5  | 
 Multa por infração ao art. 32 do reg. da CETESB - Dívida Ativa  | 
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 664-6  | 
 Multa por infração à legislação (PROCON - Município Conveniado)-Dívida Ativa  | 
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| 
 750-0  | 
 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia  | 
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