Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
DONIZETI JITSUKAWA
13.347.451-3
066.468.118-22
II
MIRIAN DE AZEVEDO ALVES DE PAULA
9.054.094-3
011.585.418-56
II
LUCY MARY ZAIMA
18.108.634-7
106.113.278-13
II
ANTONIO CARLOS BOVO NASCIMENTO
13.809.348
044.422.918-37
II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.