Portaria CAT- 60, DE 23-09-25 – DOE 24-09-25
Altera a Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e da Declaração Auxiliar 
de Conteúdo Eletrônica - DACE.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021, e 22/25, de 18 de setembro de 2025, expede a 
seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 28/25, de 30 de maio de 2025:
 “Artigo 1º - A partir de 6 de abril de 2026, a pessoa física ou jurídica, não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, deverá emitir, antes do início do transporte, a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e para documentar o transporte de bens e mercadorias, na hipótese de não ser exigida documentação fiscal, observando as formalidades e os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF 05/21, de 8 de abril de 2021.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
