Portaria CAT- 65, DE 01-10-25 – DOE 02-10-25
Altera a Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes 
do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento 
antecipado do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação 
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 2º do artigo 3º da Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020:
 “2 - em 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, efetuando-se o lançamento da primeira parcela na referência do primeiro mês de vigência da exclusão 
ou inclusão da mercadoria no regime da substituição tributária." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
