Portaria CAT-68, de 11-07-13 - DOE 12-07-13
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
| 
Nome  | 
RG | 
CPF | 
Nível | 
| 
Antonio Carlos Zinsly  | 
8.273.761 | 
007.559.578-81  | 
II | 
| 
Esmeraldo Baliero  | 
11.096.452-4 | 
043.866.838-36 | 
II | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
