AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 70, DE 27-9-91

(DOE de 28-9-91)

Estabelece o valor da pauta fiscal para operações com cavalo de corrida em relação ao período que indica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vistas as disposições do Protocolo ICMS-23/91, de 7-8-91, que altera o valor da base de cálculo constante na cláusula primeira do Protocolo ICMS-12/79, de 23-10-79, relativamente às operações com eqüino puro-sangue de corrida, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor a que alude o parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-52/89, DE 31-10-89, na redação dada pela Portaria CAT-57/91, de 6-9-91, fica alterado para Cr$ 1.825.217,68 durante o mês de outubro de 1991.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.