O Coordenador da Administração Tributária, considerando o estabelecido no artigo 3º da Resolução SF- 31, de 04 de setembro de 1997, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - Ficam fixadas as vagas para remoção dos Agentes Fiscais de Rendas, classificados em Postos Fiscais de Fronteira I, de que trata o inciso I do artigo 3º da Resolução SF- 31/97, e identificadas as respectivas unidades destinatárias na forma do  
Anexo que integra esta portaria.
 
Artigo 2º - Os Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira I serão inscritos automaticamente no concurso de remoção de que trata a Resolução SF- 31/97.
 
§ 1º - As Seções de Pessoal das Delegacias Regionais Tributárias providenciarão a inscrição dos Agentes Fiscais de Rendas a que se refere o "caput", por meio de relação a ser enviada ao Gabinete da Diretoria Executiva da Administração Tributária, em que  
conste os dados exigidos nos incisos I a III do artigo 1º, da citada Resolução, até o dia 08 de setembro de 1997.
 
§ 2º - para fins do disposto no inciso II do artigo 1º da Resolução SF- 31/97, fica fixado o dia 30 de abril de 1997.como data final para apuração do tempo de efetivo exercício.
 
§ 3º - o tempo de efetivo exercício a que se refere o parágrafo anterior, será informado em meses e dias, apurando-se o total de pontos na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 1º da mencionada resolução.
 
Artigo 3º - Fica fixado o dia 26 de setembro de 1997, como data da sessão de escolha de vagas, a ser realizada no auditório da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sito na Avenida Rangel Pestana, 300, 17º andar, a partir das 9h00 para os classif 
icados até o número de ordem 350 e a partir das 14h30min para os classificados nos números seguintes. 
 
§ 1º - o interessado deverá comparecer ao local indicado na data e hora determinadas, independente de convocação.
 
§ 2º - no caso de eventual chegada com atraso o candidato terá seu nome colocado após o último na ordem de classificação.
 
Artigo 4º - para a sessão de escolha de vagas o interessado poderá se fazer representar por procurador legalmente habilitado para esse fim.
 
Artigo 5º - o Agente Fiscal de Rendas que não comparecer ou não se fizer representar à sessão de escolha de vagas será classificado "de offício" para exercício nas unidades cujas vagas remanescerem do concurso.
 
Artigo 6º - a lista nominal por ordem de classificação será divulgada pela Diretoria Executiva da Administração Tributária, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
 
Parágrafo único - da lista de classificação a que se refere o "caput" caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de sua publicação, dirigido ao Diretor do Serviço de Administração subordinante da Seção de Pessoal a que se refere o § 1º do a 
rtigo 2º desta portaria.
 
Artigo 7º - Os eventuais recursos serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo a lista definitiva da Delegacia Regional Tributária encaminhada ao Gabinete da Diretoria Executiva da Administração Tributária para consolidação da classificação fin 
al e publicação no Diário Oficial do Estado.
 
Parágrafo único - da classificação final a que se refere o "caput" não caberá recurso.
 
Artigo 8º - no dia da sessão e após a escolha de vagas, havendo interesse, poderão ser apresentados requerimentos de permuta, que serão decididos no ato.
 
Artigo 9º - a Diretoria Executiva da Administração Tributária disciplinará os procedimentos para operacionalização da suspensão das atividades dos Postos Fiscais de Fronteira, adotando providências quanto aos móveis, equipamentos, processos, expedientes  
e demais acervos da unidade, bem como da remoção do pessoal de apoio administrativo.
 
Artigo 10 - Os Postos Fiscais de Fronteira I que, por portarias desta Coordenação, exerçam atribuições de Postos Fiscais Administrativos, continuarão em atividade como Postos Fiscais convencionais, mantendo a categoria atual.
 
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA CAT-76, DE 4-9-97
 
DRTs	
 
UNIDADES	VAGAS
 
DRT/2
 
PF-SANTOS	18
 
PF-REGISTRO	5
 
PF-IGUAPE	1
 
PF-JACUPIRANGA	1
 
PF-SÃO VICENTE	2
 
PF-CUBATÃO	9
 
DRT/3
 
PF-CAMPOS DO JORDÃO	1
 
PF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS	14
 
PF-JACAREÍ	6
 
PF-GUARATINGUETÁ	4
 
DRT/4
 
PF-SOROCABA	47
 
PF-AVARÉ	8
 
PF-BOTUCATU	11
 
PF-ITAPETININGA	9
 
PF-ITAPEVA	12
 
PF-ITU	22
 
PF-SÃO ROQUE	13
 
DRT/5
 
PF-CAMPINAS	68
 
PF-AMERICANA	29
 
PF-LIMEIRA	30
 
PF-NOVA ODESSA	1
 
PF-PIRACICABA	23
 
DRT/6
 
PF-RIBEIRÃO PRETO	14
 
PF-JABOTICABAL	9
 
PF-BARRETOS	7
 
PF-FRANCA	9
 
PF-ORLÂNDIA	8
 
PF-PIRASSUNUNGA	6
 
PF-SÃO JOÃO DA BOA VISTA	9
 
DRT/7
 
PF-BAURU	13
 
PF-JAÚ	11
 
PF-LINS	7
 
DRT/8	
 
PF-CATANDUVA	8
 
PF-FERNANDÓPOLIS	7
 
PF-JALES	10
 
PF-MIRASSOL	4
 
PF-OLÍMPIA	9
 
PF-VOTUPORANGA	8
 
DRT/9
 
PF-ARAÇATUBA	7
 
PF-ANDRADINA	8
 
PF-PENÁPOLIS	10
 
DRT/10
 
PF-PRESIDENTE PRUDENTE	5
 
PF-DRACENA	1
 
PF-PRESIDENTE VENCESLAU	6
 
PF-RANCHARIA	4
 
PF ADAMANTINA	4
 
DRT/11
 
PF-ASSIS	8
 
PF-STA CRUZ DO RIO PARDO  	7
 
PF-OURINHOS	6
 
PF-MARÍLIA	14
 
PF-TUPÃ	3
 
DRT/15	
 
PF-ARARAQUARA	13
 
PF-RIO CLARO	9
 
PF-SÃO CARLOS	14
 
PF-TAQUARITINGA	9
 
DRT/16	
 
PF-JUNDIAÍ	32
 
PF-AMPARO	10
 
PF-ITATIBA	1
 
PF-BRAGANÇA PAULISTA	14
 
PF-ATIBAIA	1
 
PF-MOGI MIRIM	18
 
PF-MOGI GUAÇU	1
 
TOTAL	678
 
