Portaria CAT-82, DE 17 DE 17-11-25 – DOE 18-11-25


Revoga a Portaria SRE 07/25, de 3 de fevereiro de 2025, e a Portaria SRE 53/25, de 29 de agosto de 2025.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam revogadas as Portarias SRE 07/25, de 3 de fevereiro de 2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do RICMS, e 53/25, de 29 de agosto de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do RICMS.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.