O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que a Portaria CAT-66, 
de 1º.8.97 revogou o artigo 15 da Portaria CAT-3, de 16.1.86, que dispensava a emissão de 
Nota Fiscal de Produtor nas saídas internas de produtos hortifrutigranjeiros e de pescados, enquanto 
desonerados do ICMS, considerando que os entrepostos públicos de abastecimento têm 
poderes para exercer o controle e a inspeção de mercadorias que adentrarem os estabelecimentos 
sob sua administração; 
 
considerando, ainda, que essa atividade é de relevante interesse público, por representar 
uma salvaguarda para os produtores rurais na garantia de mercado para a sua produção, 
expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - Os entrepostos normatizados de abastecimento adiante indicados ficam autorizados a 
reter as 4 as. Vias das Notas Fiscais ou as 2 as. Vias das Notas Fiscais de Produtor relativas a todas 
as mercadorias que ingressarem nos seus estabelecimentos, quando tais documentos não tiverem 
sido retidos em trânsito pela fiscalização:
 
1 - CEASA SÃO PAULO (CEAGESP)
 
Avenida Doutor Gastão Vidigal, 1946 - Vila Leopoldina
 
São Paulo - SP - CEP: 05314-900
 
2 - CEASA ARAÇATUBA (EIAB)
 
Rua Oiapoque, 125 - Bairro Aviação
 
Araçatuba - SP - CEP: 16055-570
 
3 - CEASA ARARAQUARA (EIAR)
 
Avenida Marginal Engenheiro Camilo Dinucci, 661 - Fazenda Capão Valente
 
Araraquara - SP - CEP: 16055-570
 
4 - CEASA BAURU (EIBU)
 
Avenida Nações Unidas, 50-98 - Residencial Presidente Geisel
 
Bauru - SP - CEP: 17033-260
 
5 - CEASA CAMPINAS
 
Rodovia Dom Pedro I - SP 065 KM 140,5 - Pista Norte
 
Campinas - SP - CEP: 13069-500
 
6 - CEASA FRANCA (EIFIR)
 
Avenida Paschoal Publiciano, 1930 - Jardim Roselândia
 
Franca - SP - CEP: 14405-031
 
7 - CEASA GUARATINGUETÁ (EIGA)
 
Rua Raul Pompéia, 303 - Vila Bela
 
Guaratinguetá - SP - CEP: 12500-000
 
8 - CEASA MARÍLIA (EIMR)
 
Avenida Reverendo Cristiano César, 209 - Jardim Santa Antonieta
 
Marília - SP - CEP: 17512-180
 
9 - CEASA PIRACICABA (EIPB)
 
Rodovia do Açúcar s/nº - KM 10 - Zona Rural - Bairro do Taquaral
 
Piracicaba - SP - CEP: 13400-990
 
10 - CEASA PRESIDENTE PRUDENTE (EIPP)
 
Avenida Presidente Juscelino K. de Oliveira, 105 - Jardim dos Jequitibás
 
Presidente Prudente - SP - CEP: 19065-300
 
11 - CEASA RIBEIRÃO PRETO (EIRP)
 
Rodovia Anhanguera, s/nº - KM 322 - Fazenda São Sebastião do Alto
 
Ribeirão Preto - SP - CEP: 14070-730
 
12 - CEASA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (EISC)
 
Rodovia Presidente Dutra, s/nº - KM 135,5 - Distrito Eugênio de Melo
 
São José dos Campos - SP - CEP: 12247-820
 
13 - CEASA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (EISJ)
 
Avenida João Batista Vetorazzo, 1600 - Distrito Industrial
 
São José do Rio Preto - SP - CEP: 15035-470
 
14 - CEASA SOROCABA (EISO)
 
Rua Terêncio da Costa Dias, 300 - Jardim Itanguá
 
Sorocaba - SP - CEP: 18052-200
 
15 - CENTRAL REG. DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ
 
Avenida dos Estados, 2195 - Santa Terezinha
 
Santo André - SP - CEP: 09210-580
 
§ 1º - Quando se tratar de mercadorias provenientes de outros Estados, a via a ser retida 
será a 3a.
 
§ 2º - Os entrepostos de abastecimento deverão conservar os documentos fiscais retidos 
pelo prazo de um ano.
 
Artigo 2º - Se os entrepostos de abastecimento, ao efetuarem a inspeção das mercadorias, 
suspeitarem da existência de irregularidade fiscal, deverão comunicar o fato à Inspetoria 
Fiscal a que estiverem vinculados, para a adoção das providências cabíveis.
 
Artigo 3º- Fica revogada a Portaria CAT-54, de 21.11.85
 
Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
