Portaria CAT-84, DE 17 DE 17-11-25 – DOE 18-11-25
Altera a Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 60/25, de 11 de abril de 2025, e 61/25, de 11 de abril de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:
“§ 8º - O disposto no “caput” deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, hipótese em que fica dispensado o procedimento de que tratam os §§ 1º a 7º.” (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996:
I - a Seção III do Capítulo V, composta pelos artigos 15 a 18-A;
II - o Anexo 8.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2026.
