Portaria CAT-86, de 11-07-14 – DOE 12-07-14
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL. 
O Coordenador da  Administração  Tributária,  de  conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
| 
Nome | 
RG | 
CPF | 
Nível | 
| 
Rita Prieto Andres | 
8.665.088-9 | 
071.041.588-55 | 
II | 
| 
Roselene da Costa David | 
19.278.690-8 | 
111.719.498-12 | 
II | 
| 
Eduardo Doohyun Cho | 
33.348.653-5 | 
312.478.508-89 | 
I | 
| 
Rafael Antunes Beraldo | 
29.900.479-X | 
322.915.538-60 | 
I | 
| 
Samuel Pereira da Silva | 
30.530.670-4 | 
288.521.308-61 | 
I | 
| 
Alaido Silveira Dias | 
M-2.693.012 | 
492.362.026-91 | 
I | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
