Portaria CAT-90, DE 10-12-25 – DOE 11-12-25
Altera a Portaria CAT 102/18, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento
Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 36/25, de 5 de dezembro de 2025, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do § 6º do artigo 6º da Portaria CAT 102/18, de 14 de novembro de 2018, mantidos os seus itens:
“§ 6º - A partir de 1º de julho de 2026, deverá ser emitido o BP-e com leiaute específico, denominado BP-e TM, nos termos do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, mediante credenciamento para este tipo de emissão, observando o que se segue:” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
