PORTARIA CAT Nº 92, DE 11-11-97 - DOE de 14-11-97
Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28.3.96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 94/97 e 96/97, de 26.9.97, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos a seguir enumerados da Portaria CAT-32/96, de 28.3.96:
 
I - o artigo 37:
 
"Artigo 37 - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se às disposições do § 2º do artigo 1º até 30.9.98 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima quarta, pa 
rágrafo único, e Convênio ICMS 94/97).".
 
II - o Anexo 1
 
"ANEXO 1
 
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
 
(Aprovado pelo Convênio ICMS-57/95, cláusula trigésima segunda, na redação do Convênio ICMS-96/97, cláusula segunda).
 
1 - APRESENTAÇÃO
 
1.1 - Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processam 
ento de dados, na forma estabelecida nesta portaria.
 
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e à 
s Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
 
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
 
2 - DAS INFORMAÇÕES
 
2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos no artigo 111 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 33.118, de 14 de março de 1991, por meio de sistema eletrônico de processam 
ento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, conservando, pelo prazo fixado no artigo 193 do citado regulamento, contado a partir de 1° de janeiro seguinte ao exerc 
ício  de apuração a que se referir, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
 
2.1.1 -	por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
 
2.1.2 -	por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
 
a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
 
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
 
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
 
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
 
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
 
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
 
2.1.3 -	por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por Cupom Fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), PDV ou máquina registradora;
 
2.1.4 -	por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
 
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo  24;
 
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
 
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
 
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
 
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
 
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
 
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
 
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
 
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
 
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
 
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
 
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
 
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20; 
 
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18;
 
2.2 -	Observações:
 
2.2.1 -	O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de l996;
 
2.2.2 -	O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de l994.
 
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO /COMUNICAÇÃO
 
3.1 - QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO
 
3.1.1 -	CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
 
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
 
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos  campos 07 e 08;
 
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação;
 
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
 
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
 
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28;
 
ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
 
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
 
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso;
 
3.1.2 -	CAMPO 02 - PROCESSAMENTO - Para uso da repartição fazendária;
 
3.1.3 -	CAMPO 03 - CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação;
 
3.2 - QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
 
3.2.1 -	CAMPO 04 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;
 
3.2.2 -	CAMPO 05 - NÚMERO DO CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
 
3.2.3 -	CAMPO 06 - NOME COMERCIAL ( RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
 
3.3 - QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
 
3.3.1 -	CAMPO 07 - CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
 
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
 
CÓDIGO	MODELO
 
01	Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, modelo 1 ou 1-A
 
02	Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
 
03	Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 
 
04	Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
 
06	Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
 
07	Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
 
08	Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
 
09	Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
 
10	Conhecimento Aéreo, modelo 10
 
11	Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
 
13	Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
 
14	Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
 
15	Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
 
16	Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
 
17	Despacho de Transporte, modelo  17
 
18	Resumo Movimento Diário, modelo 18
 
20	Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
 
21	Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
 
22	Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
 
24	Autorização de Carregamento  e Transporte, modelo 24
 
25	Manifesto de Carga, modelo 25
 
99	Outros
 
3.3.2 - 	CAMPO 8 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido;
 
No caso de o (s) livro (s) fiscal (is) objeto do pedido não constar (em) no formulário, datilografar ao lado da palavra LIVROS FISCAIS o seguinte:
 
"99 - OUTROS - Nome (s) do (s) livro (s) fiscal (is).";
 
3.4 -	QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
 
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
 
3.4.1 -	CAMPO 9 - UCP - FABRICANTE/MODELO - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;
 
3.4.2 -	CAMPO 10 - SISTEMA OPERACIONAL - Indicar o sistema operacional e seu número de versão;
 
3.4.3 -	CAMPO 11 - MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;
 
3.4.4 -	CAMPO 12 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas fiscais;
 
3.4.5 -	CAMPO 13 - SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;
 
3.5 - QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
 
3.5.1 -	CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido  
da letra M;
 
3.5.2 -	CAMPO 15 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no  CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;
 
3.5.3 -	CAMPO 16 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas;
 
3.5.4 -	CAMPOS 17 A 23 - ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento  
e o número do telefone. Vide o disposto no parágrafo único do artigo 7° desta Portaria;
 
3.6 - QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
 
3.6.1 -	CAMPO 24 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação;
 
3.6.2 -	CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;
 
3.6.3 -	CAMPO 26 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa;
 
3.6.4 -	CAMPO 27 - CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário;
 
3.6.5 -	CAMPO  28 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura;
 
3.7 - QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
 
3.7.1 -	CAMPOS 29 A 31 - PARA USO DA REPARTIÇÃO  FAZENDÁRIA - Não preencher, uso da repartição fazendária;
 
3.7.2 -	CAMPO 32 - VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
 
4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
 
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o de 
spacho, terão a seguinte destinação:
 
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco deste Estado;
 
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
 
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
 
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
 
5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
 
5.1.1 -	Tamanho do registro: 126 bytes;
 
5.1.2 -	Tamanho do bloco: 16380 bytes;
 
5.1.3 -	Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
 
5.1.4 -	Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
 
5.1.5 -	Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;
 
5.1.6 -	Codificação: EBCDIC;
 
5.1.7 -	A definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas pode ser quaisquer das citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4;
 
5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2"
 
5.2.1 -	Face de gravação: dupla;
 
5.2.2 -	Densidade de gravação: dupla ou alta;
 
5.2.3 -	Formatação: compatível com o MS-DOS;
 
5.2.4 -	Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
 
5.2.5 -	Organização: seqüencial;
 
5.2.6 -	Codificação: ASCII;
 
5.3 - FITA DAT
 
5.3.1 -	Mediante prévio entendimento do contribuinte com a Assistência de Informática da Diretoria Executiva da Administração Tributária, que definirá o sistema operacional utilizado para geração da fita, os dados poderão ser entregues utilizando fitas D 
AT;
 
5.3.2 -	Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
 
5.3.3 -	Organização: seqüencial;
 
5.3.4 -	Codificação: ASCII;
 
5.4 - FORMATO DOS CAMPOS
 
5.4.1 -	Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
 
5.4.2 -	Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
 
5.5 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
 
5.5.1 -	NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
 
5.5.2 -	ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
 
5.6 -	TELEPROCESSAMENTO
 
	Mediante prévio entendimento do contribuinte com a Assistência de Informática da Diretoria Executiva da Administração Tributária, os dados gerados com as características descritas nos subitens 5.1 a 5.3 poderão ser enviados via teleprocessamento.
 
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
 
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
 
6.1.1 -	CGC/MF  do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
 
6.1.2 -	Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
 
6.1.3 -	A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Protocolo ou Convênio que estabeleceu o "lay-out" dos registros fiscais informados;
 
6.1.4 -	Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
 
6.1.5 -	AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
 
6.1.6 -	Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
 
6.1.7 -	Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
 
6.1.8 -	Tamanho do bloco, quando aplicável.
 
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
 
7.1 -	O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
 
7.1.1-	Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
 
7.1.2-	Tipo 11 - Dados complementares do informante;
 
7.1.3 -	Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, Nota Fiscal Fatura modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as  
informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro; 
 
7.1.4 -	Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A e Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
 
7.1.5 -	Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
 
7.1.6 -	Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
 
7.1.7 -	Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
 
7.1.8 -	Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), PDV, ou máquina registradora, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
 
7.1.9 -	Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, mo 
delo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor 
, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações  
ou prestações realizadas com esses documentos;
 
7.1.10 -	Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transpo 
rte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
 
7.1.11 -	Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;
 
7.1.12 -	Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
 
7.1.13 -	Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
 
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
 
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
 
Tipos de Registros	Posições de Classificação	A/D	Denominação dos Campos de Classificação	Observações
 
10				1º registro
 
11
 
50, 51, 53,
 
54, 55, 60,
 
61, 70 e 71	1 a 2
 
31 a 38	A
 
A	Tipo
 
Data	
 
75	3 a 16
 
17 a 26	A
 
A	CGC/MF
 
Código do Produto	 
 
90				últimos registros
 
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
 
9 - REGISTRO TIPO 10
 
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
 
Nº	Denominação do Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"10"	02	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do estabelecimento informante	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual	Inscrição estadual do estabelecimento informante	14	17	30	X
 
04	Nome do Contribuinte	Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte 	35	31	65	X
 
05	Município	Município onde está domiciliado o estabelecimento informante	30	66	95	X
 
06	Unidade da Federação	Unidade da Federação referente ao Município	2	96	97	X
 
07	Fax	Número do fax do estabelecimento informante	10	98	107	N
 
08	Data Inicial	A data do início do período referente às informações prestadas	8	108	115	N
 
09	Data Final	A data do fim do período referente às informações prestadas	8	116	123	N
 
10	Código do padrão do arquivo magnético	Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo	2	124	125	X
 
11	Código da finalidade do arquivo magnético	Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo	1	126	126	X
 
09.1  -	OBSERVAÇÕES:
 
09.1.1  -	Tabela para preenchimento do campo 10:
 
TABELA DE PADRÕES DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS
 
Código	Descrição do padrão
 
01	Convênio ICMS-57/95, com a redação dada pelo Convênio ICMS-96/97 - Operações interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST)
 
02	Convênio ICMS-57/95, com a redação dada pelo Convênio ICMS-96/97 - Operações interestaduais - somente registros com totais dos documentos
 
03	Convênio ICMS-57/95, com a redação dada pelo Convênio ICMS - 96/97 - Totalidade das operações
 
04	Convênio ICMS-57/95, com a redação dada pelo Convênio ICMS - 96/97 - Operações interestaduais, com ou sem Substituição Tributária (ST)
 
09.12  -	Tabela para preenchimento do campo 11:
 
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
 
Código	Descrição do produto
 
1	Normal
 
2	Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
 
3	Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações não incluída em arquivos já apresentados
 
4	Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado
 
5	Desfazimento: arquivo de informação referente a desfazimento de negócio. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes aos negócios desfeitos.
 
10 -	REGISTRO TIPO 11
 
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
 
Nº	Denominação do Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"11"	02	1	2	N
 
02	Endereço do Estabelecimento	logradouro, números, complemento e bairro	76	3	78	X
 
03	CEP	Código de endereçamento postal	8	79	86	X
 
04	Nome do contato	Pessoa responsável pelos contatos	28	87	114	X
 
05	Telefone	Número de telefone para contatos	12	115	126	X
 
11 - REGISTRO TIPO 50
 
NOTA FISCAL, QUANTO AO ICMS
 
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
 
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
 
Nº	Denominação do Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	 "50"	02	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual	Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas	14	17	30	X
 
04	Data de emissão ou recebimento	Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada	8	31	38	N
 
05	Unidade da Federação	Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 	2	39	40	X
 
06	Modelo	Código do modelo da nota fiscal	2	41	42	N
 
07	Série	Série da nota fiscal	3	43	45	X
 
08	Subsérie	Subsérie da nota fiscal	2	46	47	X
 
09	Número	Número da nota fiscal	6	48	53	N
 
10	CFOP	Código Fiscal de Operação e Prestação	3	54	56	N
 
11	Valor Total	Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)	13	57	69	N
 
12	Base de Cálculo do ICMS	Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)	13	70	82	N
 
13	Valor do ICMS	Montante do imposto (com 2 decimais)	13	83	95	N
 
14	Isenta ou não-tributada	Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)	13	96	108	N
 
15	Outras	Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)	13	109	121	N
 
16	Alíquota	Alíquota do ICMS (com 2 decimais)	4	122	125	N
 
17	Situação	Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento	1	126	126	X
 
11.1 - OBSERVAÇÕES
 
11.1.1 -	Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;
 
11.1.2 -	Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de  
11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
 
11.1.3 -	Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;
 
11.1.4 -	No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
 
11.1.5 -	CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
 
11.1.6 -	CAMPO 03
 
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
 
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal relativa à entrada de mercadoria, será colocada a Inscrição Estadual do Produtor neste campo;
 
11.1.7 -	CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
 
11.1.8 -	CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3.1;
 
11.1.9 -	CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições. Quando se tratar de Nota Fiscal de Microempresa colocar a letra "M";
 
11.1.10 - CAMPO 08
 
11.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;
 
11.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
 
11.1.10.3 - No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
 
11.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
 
11.1.11 -	CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no Registro Fiscal, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;
 
11.1.12 -	CAMPO 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;
 
11.1.13 -	CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;
 
11.1.14 -	CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
 
12 - REGISTRO TIPO 51
 
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
 
Nº	Denominação do 
 
Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"51"	2	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual	Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas	14	17	30	X
 
04	Data de emissão/
 
recebimento	Data de emissão na saída ou recebimento na entrada	8	31	38	N
 
05	Unidade da Federação	Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas	2	39	40	X
 
06	Série	Série da nota fiscal	2	41	42	X
 
07	Subsérie	Subsérie da nota fiscal	2	43	44	X
 
08	Número	Número da nota fiscal	6	45	50	N
 
09	CFOP	Código Fiscal de Operação e Prestação	3	51	53	N
 
10	Valor Total	Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)	13	54	66	N
 
11	Valor do IPI	Montante do IPI (com 2 decimais)	13	67	79	N
 
12	Isenta ou não-tributada
 
-IPI	Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)	13	80	92	N
 
13	Outras - IPI	Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)	13	93	105	N
 
14	Código da Situação Tributária Federal	Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal	5	106	110	X
 
15	Código da Situação Tributária Federal	Conforme campo 14	5	111	115	X
 
16	Código da Situação Tributária Federal	Conforme campo 14	5	116	120	X
 
17	Código da Situação Tributária Federal	Conforme campo 14	5	121	125	X
 
18	Situação	Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento	1	126	126	X
 
12.1 - OBSERVAÇÕES:
 
12.1.1 -	Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI ou equiparados, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
 
12.1.2 -	CAMPO 02 - Tratando-se de operações para o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
 
12.1.3 -	CAMPO 03 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo ÏSENTO";
 
12.1.4 -	CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
 
12.1.5 -	CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;
 
12.1.6 -	CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
 
12.1.7 -	CAMPO 09 - Um registro para cada CFOP do documento fiscal, sendo que constará, no Registro Fiscal, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;
 
12.1.8 -	CAMPOS 14 A 17
 
12.1.8.1 -	Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de l984 e alterações posteriores;
 
12.1.8.2 -	É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;
 
12.1.9 -	CAMPO 18 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
 
13 - REGISTRO TIPO 53
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 
 
Nº	Denominação do
 
Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"53"	2	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do contribuinte substituído 	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual	Inscrição Estadual do contribuinte substituído	14	17	30	X
 
04	Data de emissão/
 
recebimento	Data de emissão na saída ou recebimento na entrada	8	31	38	N
 
05	Unidade da Federação	Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído	2	39	40	X
 
06	Modelo	Código do modelo da nota fiscal	2	41	42	N
 
07	Série	Série da nota fiscal	3	43	45	X
 
08	Subsérie	Subsérie da nota fiscal	2	46	47	X
 
09	Número	Número da nota fiscal	6	48	53	N
 
10	CFOP	Código Fiscal de Operação e Prestação	3	54	56	N
 
11	Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária	Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)	13	57	69	N
 
12	ICMS retido	ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)	13	70	82	N
 
13	Despesas Acessórias	Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)	13	83	95	N
 
14	Situação	Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento	1	96	96	X
 
15	Brancos		30	97	126	X
 
13.1 - OBSERVAÇÕES
 
13.1.1 -	Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;
 
13.1.2 -	CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
 
13.1.3 -	CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
 
13.1.4 -	CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
 
13.1.5 -	CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
 
13.1.6 -	CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no Registro Fiscal, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;
 
13.1.7 -	CAMPO 14 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
 
14 - REGISTRO TIPO 54
 
PRODUTO
 
Nº	Denominação do 
 
Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"54"	2	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual	Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas	14	17	30	X
 
04	Data de emissão/
 
recebimento	Data de emissão na saída ou recebimento na entrada	8	31	38	N
 
05	Unidade da Federação	Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas	2	39	40	X
 
06	Modelo	Código do modelo da nota fiscal	2	41	42	N
 
07	Série	Série da nota fiscal / Classe de consumidor / Tipo de usuário	3	43	45	X
 
08	Subsérie	Subsérie da nota fiscal	2	46	47	X
 
09	Número	Número da nota fiscal	6	48	53	N
 
10	Número do Item	Número de ordem do item na nota fiscal	2	54	55	N
 
11	Código do Produto	Código do produto ou serviço (NBM-SH)	10	56	65	N
 
12	Situação Tributária	Código da situação tributária do produto ou serviço	3	66	68	N
 
13	Unidade de Medida	Unidade de medida do produto (un, kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kw, kwh etc...)	3	69	71	X
 
14	Quantidade	Quantidade do produto (com 2 decimais)	7	72	78	N
 
15	Valor do Produto	Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais) ou do desconto concedido.	13	79	91	N
 
16	Alíquota do ICMS	Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais)	4	92	95	N
 
17	Valor do IPI	Valor do IPI do produto (com 2 decimais)	13	96	108	N
 
18	Brancos	 	18	109	126	X
 
14.1 - OBSERVAÇÕES
 
14.1.1 -	Deve ser gerado:
 
14.1.1.1 -	Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;
 
14.1.1.2 -	Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 14.1.6);
 
14.1.2 -	CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
 
14.1.3 -	CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
 
14.1.4 -	CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
 
14.1.5 -	CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
 
14.1.6 -	CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;
 
14.1.7 -	CAMPO 11 
 
14.1.7.1 -	Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";
 
14.1.7.2 -	Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.
 
15 - REGISTRO TIPO 55
 
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO
 
Nº	Denominação do Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"55"	2	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do contribuinte substituto tributário	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual	Inscrição Estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário	14	17	30	X
 
04	Data da GNR	Data do documento de arrecadação	8	31	38	N
 
05	Unidade da Federação	Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário	2	39	40	X
 
06	Banco GNR	Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento	3	41	43	N
 
07	Agência GNR	Agência onde foi efetuado o recolhimento	4	44	47	N
 
08	Número GNR	Número de autenticação bancária do documento de arrecadação	12	48	59	N
 
09	Valor GNR	Valor recolhido (com 2 decimais)	13	60	72	N
 
10	Data Vencimento	Data do vencimento do ICMS substituído	8	73	80	N
 
11	Mês e ano de Referência	Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA	6	81	86	N
 
12	Número do Convênio 
 
ou Protocolo/Mercadoria	Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR	30	87	116	X
 
13	Brancos	 	10	117	126	X
 
15.1 - OBSERVAÇÕES
 
15.1.1 -	Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida; 
 
15.1.2 -	CAMPO 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de  substituição tributária.
 
16 - REGISTRO TIPO 60
 
CUPOM FISCAL
 
Nº	Denominação do 
 
Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"60"	2	1	2	N
 
02	Brancos	 	28	3	30	X
 
03	Data de emissão	Data de emissão dos Cupons Fiscais	8	31	38	N
 
04	Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV	Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento	3	39	41	N
 
05	Modelo do cupom fiscal	Código do modelo do cupom fiscal	2	42	43	X
 
06	Número inicial de ordem	Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia	6	44	49	N
 
07	Número final de ordem	Número do último cupom fiscal emitido no dia	6	50	55	N
 
08	Valor total diário	Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou determinado  PDV ou ECF 	14	56	69	N
 
09	Valor do ICMS	Montante do ICMS diário	13	70	82	N
 
10	Brancos		44	83	126	X
 
16.1 - OBSERVAÇÕES
 
16.1.1 -	Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
 
16.1.2 -	CAMPO 05 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora, com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.
 
17 - REGISTRO TIPO 61
 
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE
 
BILHETE DE PASSAGEM
 
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
 
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
 
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
 
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
 
DESPACHO DE TRANSPORTE
 
MANIFESTO DE CARGA
 
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
 
NOTA FISCAL SIMPLIFICADA
 
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
 
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
 
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas
 
ORDEM DE COLETA DE CARGA
 
RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO
 
Nº	Denominação do Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"61"	2	1	2	N
 
02	Brancos	 	28	3	30	X
 
03	Data de emissão	Data de emissão dos documentos fiscais	8	31	38	N
 
04	Modelo	Modelo dos documentos fiscais	2	39	40	X
 
05	Série	Série do documento fiscal	1	41	41	X
 
06	Subsérie	Subsérie dos documentos fiscais 	3	42	44	X
 
07	Número inicial de ordem	Número do primeiro documento fiscal emitido no dia	9	45	53	N
 
08	Número final de ordem	Número do último documento fiscal emitido no dia.	9	54	62	N
 
09	Valor 	Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie	16	63	78	N
 
10	Brancos		48	79	126	X
 
17.1 - OBSERVAÇÕES
 
17.1.1 -	Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
 
17.1.2 -	CAMPO 04 - Preencher conforme código da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3.1.
 
18. REGISTRO TIPO 70
 
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
 
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
 
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
 
CONHECIMENTO AÉREO
 
Nº	Denominação do 
 
Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"70"	2	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual	Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento	14	17	30	X
 
04	Data de emissão/utilização	Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador	8	31	38	N
 
05	Unidade da Federação	Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso  de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento	2	39	40	X
 
06	Modelo	Código do modelo do documento fiscal	2	41	42	N
 
07	Série	Série do documento	1	43	43	X
 
08	Subsérie	Subsérie do documento	2	44	45	X
 
09	Número	Número do documento	6	46	51	N
 
10	CFOP	Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal	3	52	54	N
 
11	Valor total	Valor total da nota fiscal	14	55	68	N
 
12	Base de Cálculo do ICMS	Base de cálculo do ICMS	14	69	82	N
 
13	Valor do ICMS	Montante do imposto	14	83	96	N
 
14	Isenta ou não-tributada	Valor amparado por isenção ou não incidência	14	97	110	N
 
15	Outras	Valor que não confira débito ou crédito do ICMS	14	111	124	N
 
16	CIF/FOB	Modalidade do frete. "1" - CIF ou "2" - FOB	1	125	125	N
 
17 	Situação	Situação do documento fiscal 
 
quanto ao cancelamento	1	126	126	X
 
18.1 - OBSERVAÇÕES:
 
18.1.1 -	Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
 
18.1.2 -	CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
 
18.1.3 -	CAMPO 03 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
 
18.1.4 -	CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
 
18.1.5 -	CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3.1;
 
18.1.6 -	CAMPO 08
 
18.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;
 
18.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
 
18.1.6.3  - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
 
18.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
 
18.1.7 -	CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
 
19 - REGISTRO TIPO 71
 
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:
 
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
 
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
 
CONHECIMENTO AÉREO
 
Nº	Denominação do Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"71"	2	1	2	N
 
02	CGC/MF do tomador	CGC/MF do tomador do serviço 	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual do tomador	inscrição estadual do tomador do serviço	14	17	30	X
 
04	Data de emissão	Data de emissão do conhecimento	8	31	38	N
 
05	Unidade da Federação do tomador	Unidade da Federação do tomador do serviço	2	39	40	X
 
06	Modelo	Modelo do conhecimento	2	41	42	N
 
07	Série	Série do conhecimento	1	43	43	X
 
08	Subsérie	Subsérie do conhecimento	2	44	45	X
 
09	Número	Número do conhecimento	6	46	51	N
 
10	Unidade da Federação do remetente /destinatário da nota fiscal	Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador	2	52	53	X
 
11	CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal	CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador	14	54	67	N
 
12	Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal	Inscrição Estadual do remetente,  se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador	14	68	81	X
 
13	Data de emissão da nota fiscal	Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada	8	82	89	N
 
14	Modelo da nota fiscal	Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada	2	90	91	X
 
15	Série da nota fiscal	Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada	2	92	93	X
 
16	Subsérie da nota fiscal	Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada	2	94	95	X
 
17	Número da nota fiscal	Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada	6	96	101	N
 
18	Valor total da nota fiscal	Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada	14	102	115	N
 
19	Brancos		11	116	126	X
 
19.1 - OBSERVAÇÕES:
 
19.1.1 -	Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão 1 (um) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos,  
excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
 
19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 d 
e 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12  os dados do estabelecimento destinatário;
 
19.1.2 -	CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
 
19.1.3 -	CAMPO 03 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
 
19.1.4 -	CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX"; 
 
19.1.5 -	CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
 
19.1.6 -	CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
 
19.1.7 -	CAMPO 10 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
 
19.1.8 -	CAMPO 11 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
 
19.1.9 -	CAMPO 12 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
 
19.1.10 -	CAMPO 14 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
 
19.1.11 -	CAMPO 15 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
 
19.1.12 -	CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.
 
20 - REGISTRO TIPO 75
 
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
 
Nº	Denominação
 
 do Campo	Conteúdo	Tamanho	 Posição		Formato
 
01	Tipo	"75"	2	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do remetente	14	3	16	N
 
03	Código 	Código do produto ou serviço	10	17	26	X
 
04	Descrição 	Descrição do produto ou serviço	75	27	101	X
 
 05	Brancos	 	25	102	126	X
 
20.1 - OBSERVAÇÕES
 
20.1.1 -	Obrigatório quando o emitente da Nota Fiscal não utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH);
 
20.1.2 -	CAMPO 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.
 
21 - REGISTRO TIPO 90
 
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
 
Nº	Denominação do Campo	Conteúdo	Tamanho	Posição	Formato
 
01	Tipo	"90"	2	1	2	N
 
02	CGC/MF	CGC/MF do informante 	14	3	16	N
 
03	Inscrição Estadual 	Inscrição estadual do informante 	14	17	30	X
 
04	Tipo a ser totalizado	Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo	2	31	32	N
 
05	Total de registros	Total de registros do tipo informado no campo anterior	8	33	40	N
 
Total geral	Total de registros existentes no arquivo incluindo os tipos 10 e 90	8	N
 
Números de registros tipo 90	1	126	126	N
 
21.1 -	OBSERVAÇÕES
 
21.1.2 -	 Registro com "lay-out" flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.
 
21.1.3 -	Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registro, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
 
21.1.3.1 -	manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
 
21.1.3.2 -	incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
 
21.1.3.3 -	a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
 
21.1.4 -	As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
 
21.1.5 -	CAMPO TIPO A SER TOTALIZADO - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir.
 
21.1.6 - CAMPO TOTAL DE REGISTROS - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
 
21.1.7 - CAMPO TOTAL GERAL - número de registros existentes no arquivo incluídos, também, os registros tipo 10 e 90.
 
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
 
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;
 
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia à Diretoria Executiva da Administração Tributária  deste Estado ou à Receita Federal, conforme o caso;
 
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listag 
ens de programas.
 
23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
 
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com  Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
 
23.1.1 -	CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
 
23.1.2 -	Inscrição estadual do estabelecimento informante;
 
23.1.3 -	Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
 
23.1.4 -	Endereço completo do estabelecimento informante;
 
23.1.5 -	Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
 
23.1.6 -	Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
 
23.1.7 -	Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
 
23.1.8 -	Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
 
23.1.9 -	Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
 
tipo 10 =  1 registro
 
tipo 11 = .... registros
 
tipo 50 = ..... registros
 
tipo 51 = ..... registros
 
tipo 53 = ..... registros
 
tipo 54 = ..... registros
 
tipo 55 = ..... registros
 
tipo 60 = ..... registros
 
tipo 61 = ..... registros
 
tipo 70 = ..... registros
 
tipo 71 = ..... registros
 
tipo 75 = ..... registros
 
tipo 90 = ...... registros
 
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
 
24 - RECIBO DE ENTREGA
 
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, Anexo 10, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
 
24.1 - DADOS GERAIS
 
24.1.1 -	CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
 
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado;
 
Não - No caso de retificação à primeira apresentação;
 
24.2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
 
24.2.1 -	CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.
 
24.2.2 -	CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF;
 
24.2.3 -	CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
 
24.3 -	ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
 
24.3.1 -	CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação;
 
24.3.2 -	CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;
 
24.3.3 -	CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;
 
24.4 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
 
24.4.1 -	CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;
 
24.4.2 -	CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos;
 
24.4.3 -	CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário;
 
24.4.4 -	CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;
 
24.5 -	PARA USO DA REPARTIÇÃO
 
24.5.1 -	CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária;
 
24.5.2 -	CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.
 
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
 
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao c 
ontribuinte, como recibo.
 
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
 
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
 
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. 
27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
 
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Anexo 5 desta portaria, sendo permitido:
 
27.1.1 -	dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
 
27.1.2 -	imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
 
27.1.3 -	suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
 
27.1.4 -	suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;
 
27.2 -	Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
 
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
 
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no artigo 111 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 33.118, de 14 de março de 1991, o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de  
dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais previstas no citado regulamento;
 
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V 
 do artigo 12 desta portaria;
 
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V do artigo 12 desta portaria, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter 
 a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.".
 
Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados à Portaria CAT-32/96, de 28.3.97:
 
I - o parágrafo único ao artigo 30:
 
"Parágrafo único - Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento de recursos e informações necessárias a verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de á 
reas do disco (Convênio ICMS-57/95, cláusula vigésima sétima, parágrafo único, acrescentado pelo Convênio ICMS-96/97, cláusula primeira, II)";
 
II - o parágrafo único ao artigo 32:
 
"Parágrafo único - Fica limitada em 99 (noventa e nove) a quantidade de itens de mercadoria constantes em cada nota fiscal (Convênio ICMS-57/95, cláusula oitava, parágrafo único, na redação do Convênio ICMS-96/97, cláusula primeira, I)."
 
III - o artigo 39-A às Disposições Transitórias e Finais:
 
"Artigo 39-A - O contribuinte deverá adequar-se ao disposto nos parágrafos únicos dos artigos 30 e 32, assim como ao "Manual de Orientação" referido no Anexo I, com redação dada por esta portaria, até 31 de dezembro de 1997 (Convênio ICMS-96/97, cláusula 
 terceira).".
 
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
