Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, fica indicado como “Operador Setorial”, o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º, do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Luiz Dias de Carvalho
7.174.162-8
704.810.408-20
II
Lydia Marie Kusaka Okamoto
6.490.780-6
051.072.328-41
II
Ramon de Araujo Ferreira
32.537.628-1
316.861.978-70
I
Vera Boassaly Viana
12.591.420-9
044.943.758-29
II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.