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DESCRIÇÃO | 
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água sanitária, branqueador ou alvejante | 
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odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície | 
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sabões em barras, pedaços ou figuras moldados | 
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sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes | 
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detergentes líquidos, exceto para lavar roupa | 
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detergente líquido para lavar roupa | 
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outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4 a 6 | 
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pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros | 
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pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear | 
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 facilitadores e goma para passar roupa  | 
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inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto | 
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desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens | 
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amaciante / suavizante | 
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esponjas para limpeza | 
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álcool etílico para limpeza | 
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óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira | 
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dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição | 
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carbonato de sódio 99% | 
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cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clossulfúrico, em solução aquosa | 
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limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | 
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desumidificador de ambiente | 
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floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | 
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tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas | 
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barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg | 
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naftalina | 
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antiferrugem | 
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clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | 
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controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | 
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flutuador 4x1 | 
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limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | 
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preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias | 
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neutralizador / eliminador de odor | 
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algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | 
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kit teste ph / cloro, fita-teste | 
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produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | 
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redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros | 
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sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros | 
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rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, | 
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aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins | 
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vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo | 
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vassouras, rodos, cabos e afins | 
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demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313- K do Regulamento do ICMS | 
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