Portaria CAT-99, de 05-10-07 - DOE 06-10-07
Dispõe sobre a autorização para uso de modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que especifica
Alteração dada pela Port. Cat nº 116/07
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/03, de 4 de 
abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Redação dada pela Port. CAT 116/07, efeitos 
a partir de 19/12/07:
Artigo 1º - Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:
| 
 FABRICANTE  | 
 MODELO ECF  | 
 CLASSE  | 
| 
 BEMATECH   | 
 MP-2000 TH FI   | 
 ECF-IF  | 
| 
 BEMATECH   | 
 MP-6000 TH FI   | 
 ECF-IF  | 
| 
 IBM   | 
 4610-KR4   | 
 ECF-IF  | 
| 
 PERTO   | 
 PERTOCHEK FP   | 
 ECF-IF  | 
| 
 UNISYS   | 
 BR 1002-EFC   | 
 ECF-IF  | 
| 
 UNISYS   | 
 BR 1001-FIT   | 
 ECF-IF  | 
| 
 URANO   | 
 URANO/1FIT LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
| 
 ZPM   | 
 ZPM/1FIT LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
| 
 ZPM   | 
 ZPM/1FIT LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
| 
 ZPM   | 
 ZPM/2EFC LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
| 
 ZPM   | 
 ZPM/3EFC LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
Redação anterior, efeitos até 18/12/07:
Artigo 1° - Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF abaixo relacionados 
poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:
| 
 FABRICANTE  | 
 MODELO ECF  | 
 CLASSE  | 
| 
 BEMATECH  | 
 MP-2000 TH FI   | 
 ECF-IF  | 
| 
 BEMATECH   | 
 MP-6000 TH FI   | 
 ECF-IF  | 
| 
 UNISYS   | 
 BR 1002-EFC   | 
 ECF-IF  | 
| 
 UNISYS  | 
 BR 1001-FIT   | 
 ECF-IF  | 
| 
 URANO  | 
 URANO/1FIT LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
| 
 ZPM   | 
 ZPM/1FIT LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
| 
 ZPM   | 
 ZPM/1FIT LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
| 
 ZPM   | 
 ZPM/2EFC LOGGER  | 
 ECF-IF  | 
| 
 ZPM   | 
 ZPM/3EFC LOGGER   | 
 ECF-IF  | 
§ 1° - Serão indeferidos os pedidos efetuados após o prazo previsto no "caput", relativamente ao uso fiscal dos modelos de ECF referidos neste artigo.
§ 2° - Os equipamentos para os quais já tenha sido concedida a "Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal" poderão ser utilizados até o 
esgotamento de sua Memória Fiscal, sendo admitida, inclusive, a atualização de versão desses equipamentos, mesmo após o prazo previsto no "caput".
Artigo 2° - A partir da publicação desta portaria, não serão aprovados para uso fiscal equipamentos de ECF derivados de modelos relacionados na tabela 
constante do "caput" do artigo 1°, ainda que fabricados em regime de O.E.M. (Original Equipment Manufacturing) ou de transferência de tecnologia. 
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
