
Portaria DEAT nº 15, DE 10-12-25 – DOE 12-12-25
Define a área de atuação e instalação das Delegacias Tributárias de ITCMD, IPVA, ICMS e Cobrança.
O DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo 54, § 1º do Decreto 64.182, de 18 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º - As Delegacias Tributárias abaixo descritas têm sua área de atuação em todo o território do Estado de São Paulo, sendo suas sedes instaladas na cidade de São Paulo, no prédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento situado na Av. Rangel Pestana, nº 300, CEP 01017-911:
Delegacia Tributária de ICMS;
Delegacia Tributária de IPVA;
Delegacia Tributária de ITCMD e
Delegacia Tributária de Cobrança.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.