Altera o Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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 8516.71.00  | 
 Aparelhos para preparação de café ou de chá  | 
 41,92  | 
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 8516.72.00  | 
 Torradeiras  | 
 30,01  | 
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 8516.71.00  | 
 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras  | 
 41,92  | 
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 8516.72.00  | 
 Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico -Torradeiras  | 
 30,01  | 
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