Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de 
março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei 
Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 
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 ANEXO ÚNICO  | 
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 ITEM  | 
 PRODUTO/DESCRIÇÃO  | 
 NCM  | 
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 I  | 
 Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W  | 
 8414.51  | 
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 II  | 
 Coifas (exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm  | 
 8414.60.00  | 
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 III  | 
 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores  | 
 8415.10  | 
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 IV  | 
 Refrigeradores de tipo doméstico e Freezers  | 
 8418.10 8418.2 8418.30 8418.40  | 
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 V  | 
 Secadores de roupa , aparelhos para filtrar ou depurar água  | 
 8421.12 8421.21.00 8421.22.00  | 
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 VI  | 
 Máquinas de lavar louça  | 
 8422.11.00  | 
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 VII  | 
 Balanças para pessoas  | 
 8423.10.00  | 
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 VIII  | 
 Máquinas de lavar roupa  | 
 84.50.11.00 8450.12.00 84.50.19.00  | 
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 IX  | 
 Máquinas de secar  | 
 8451.21.00  | 
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 X  | 
 Máquinas de costura  | 
 8452.10.00  | 
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 XI  | 
 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado  | 
 8509  | 
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 XII  | 
 Aparelhos de barbear, cortar cabelo ou tosquiar, depilar  | 
 8510.10.00 8510.20.00 8510.30.00  | 
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 XIII  | 
 Aparelhos eletrotérmicos  | 
 8516.3 8516.40.00 8516.50.00 8516.60.00 8516.7  | 
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 XIV  | 
 Aparelho de reprodução de som  | 
 8519.81.10  | 
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 XV  | 
 Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução  | 
 8521.90.10 8521.90.90 8527  | 
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 XVI  | 
 Aparelhos receptores de televisão, monitores e projetores de vídeo  | 
 8528  | 
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 XVII  | 
 Máquinas automáticas para processamento de dados  | 
 8471  | 
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 XVIII  | 
 Impressoras  | 
 8443.3  | 
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 XIX  | 
 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo  | 
 8525.80.2  | 
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 XX  | 
 Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a gás  | 
 7321.11.00  | 
