Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código 
Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
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 Descrição  | 
 Código NBM/SH  | 
 Margem de Valor Agregado  | 
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 Interna  | 
 Interes-tadual  | 
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 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais  | 
 3301  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
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 Perfumes e águas-de-colônia  | 
 3303  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
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 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros  | 
 3304  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
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 Preparações capilares  | 
 3305  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
| 
 Preparações para barbear (antes, durante ou após)  | 
 3307.10.00  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
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 Desodorantes corporais e antiperspirantes  | 
 3307.20  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
| 
 Sais perfumados e outras preparações para banho  | 
 3307.30.00  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
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 Soluções para higiene ocular  | 
 3307.90.00  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
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 Depilatórios, inclusive ceras  | 
 3307.90.00 e  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
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 Sabões de toucador; sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão  | 
 3401.11.90,  | 
 59,26%  | 
 59,26%  | 
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 Henna  | 
 1211.90.90  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Vaselina  | 
 2712.10.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Amoníaco em solução aquosa (amônia)  | 
 2814.20.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia  | 
 2847.00.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Acetona  | 
 2914.11.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Lubrificação íntima  | 
 3006.70.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão  | 
 3401.19.00 e  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Bolsas para gelo ou água quente de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida  | 
 4014.90.10  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Malas e maletas de toucador  | 
 4202.1  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Papel higiênico  | 
 4818.10.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Guardanapos de papel  | 
 4818.30.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Algodão em embalagem de até 100 g e hastes flexíveis  | 
 5201.00 e  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Sutiã descartável e assemelhados  | 
 5603.92.90  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Pinças para sobrancelhas  | 
 8203.20.90  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Espátulas  | 
 8214.10.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)  | 
 8214.20.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Termômetros, inclusive o digital  | 
 9025.11.10 e  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos  | 
 9603.29.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos  | 
 9603.30.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas  | 
 9605.00.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
| 
 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes  | 
 9615  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador  | 
 9616.20.00  | 
 37,78%  | 
 37,78%  | 
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 Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão  | 
 3005  | 
 41,34%  | 
 49,86%  | 
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 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho  | 
 3306  | 
 41,34%  | 
 49,86%  | 
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 Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida, exceto do código 4014.90.10  | 
 4014  | 
 41,34%  | 
 49,86%  | 
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 Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes  | 
 4818.40 e  | 
 41,34%  | 
 49,86%  | 
| 
 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras  | 
 9603.21.00  | 
 41,34%  | 
 49,86%  | 
