
PROTOCOLO ICMS 10, DE 29-04-20 – DOU 30-04-20
Altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam acrescidos os itens 4 e 5 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/19, de 1º de julho de 2019, com as seguintes redações:
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ITEM | 
EMPRESA | 
CNPJ | 
INSCRIÇÃO ESTADUAL | 
LOCALIZAÇÃO | 
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4 | 
Rumo Malha Central S.A | 
33.572.408/0001-97 | 
126.056.830.118 | 
São Paulo – SP | 
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5 | 
Rumo Malha Central S.A | 
33.572.408/0003-59 | 
003567786.00-69 | 
Iturama - MG | 
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.