Altera o Protocolo ICMS 33/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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 ITEM  | 
 CÓDIGO NCM/SH  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 MVA (%) ORIGINAL  | 
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 1  | 
 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3402.20.00 3808.94.19  | 
 Água sanitária, branqueador ou alvejante
 
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 70  | 
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 2  | 
 3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00 3808.94.19  | 
 Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície  | 
 56  | 
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 3  | 
 3405.10.00  | 
 Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros.  | 
 62  | 
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 4  | 
 3405.40.00  | 
 Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para arear  | 
 57  | 
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 5  | 
 3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00  | 
 Facilitadores e goma para passar roupa  | 
 71  | 
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 6  | 
 3808.50.10 3808.91 3808.92.1 3808.99  | 
 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  | 
 28  | 
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 7  | 
 3808.94 
  | 
 Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens  | 
 42  | 
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 8  | 
 3809.91.90  | 
 Amaciante/Suavizante  | 
 27  | 
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 9  | 
 3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90  | 
 Esponjas para limpeza  | 
 59  | 
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 10  | 
 2207.10.00 2207.20.10  | 
 Álcool etílico para limpeza  | 
 31  | 
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 11  | 
 2710.11.90  | 
 Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira  | 
 49  | 
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 12  | 
 2801.10.00 2828.10.00 2933.69.11 2933.69.19 3808.94  | 
 Cloro estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1  | 
 46  | 
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 13  | 
 2803.00.90  | 
 Carbonato de sódio 99%  | 
 53  | 
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 14  | 
 2806.10.20 2806.20.00  | 
 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico), ácido clorossufúlrico, em solução aquosa  | 
 49  | 
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 15  | 
 28.15  | 
 Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto  | 
 61  | 
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 16  | 
 2827.20.90  | 
 Desumidificador de ambiente  | 
 40  | 
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 17  | 
 2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1  | 
 Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas  | 
 55  | 
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 18  | 
 2832.20.00 2901.10.00  | 
 Tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas  | 
 52  | 
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 19  | 
 2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00  | 
 Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas  | 
 53  | 
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 20  | 
 2902.90.20  | 
 Naftalina  | 
 28  | 
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 21  | 
 2917.11.10  | 
 Antiferrugem  | 
 55  | 
| 
 22  | 
 2923.90.90  | 
 Clarificante  | 
 55  | 
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 23  | 
 2931.00.39  | 
 Controlador de metais  | 
 41  | 
| 
 24  | 
 2933.69.19  | 
 Flutuador 4x1  | 
 46  | 
| 
 25  | 
 3402.90.39  | 
 Limpa-bordas  | 
 51  | 
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 26  | 
 34.03  | 
 Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias  | 
 49  | 
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 27  | 
 38.02  | 
 Neutralizador/eliminador de odor  | 
 58  | 
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 28  | 
 2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99  | 
 Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas  | 
 60  | 
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 29  | 
 3822.00.90  | 
 Kit teste pH/cloro, fita-teste  | 
 51  | 
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 30  | 
 3824.90.49  | 
 Produtos para limpeza pesada  | 
 49  | 
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 31  | 
 2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79  | 
 Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros redutores de pH da subposição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas  | 
 28  | 
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 32  | 
 3923.2  | 
 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros  | 
 49  | 
| 
 33  | 
 6307.10.00  | 
 Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes  | 
 53  | 
| 
 34  | 
 8424.89 8516.79.90  | 
 Aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins  | 
 49  | 
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 35  | 
 9603.90.00 
  | 
 Vassouras, rodos, cabos e afins  | 
 64  | 
| 
 36  | 
 9603.10.00 
  | 
 Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo  | 
 71  | 
