Altera o Protocolo ICMS 89/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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 Item  | 
 Código NCM/SH  | 
 Descrição  | 
 MVA (%) Original  | 
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 1.  | 
 4016.99.90  | 
 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida  | 
 39  | 
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 2.  | 
 4417.00.10 4417.00.90  | 
 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira  | 
 39  | 
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 3.  | 
 68.04  | 
 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias  | 
 38  | 
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 4.  | 
 82.01  | 
 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura  | 
 38  | 
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 5.  | 
 82.02  | 
 Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)  | 
 33  | 
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 6.  | 
 82.03  | 
 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas – NCM 8203.20.90)  | 
 33  | 
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 7.  | 
 82.04  | 
 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos  | 
 37  | 
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 8.  | 
 82.05  | 
 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal  | 
 42  | 
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 9.  | 
 8206.00.00  | 
 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho  | 
 41 
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 10.  | 
 82.07  | 
 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy  | 
 39  | 
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 11.  | 
 82.08  | 
 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos  | 
 44  | 
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 12.  | 
 8209.00  | 
 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets")  | 
 44  | 
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 13.  | 
 82.11  | 
 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico  | 
 37  | 
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 14.  | 
 82.13  | 
 Tesouras e suas lâminas  | 
 48  | 
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 15.  | 
 90.15  | 
 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros  | 
 39  | 
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 16.  | 
 9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90  | 
 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios  | 
 43  | 
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 17.  | 
 9025.11.90 9025.90.90  | 
 Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios  | 
 39  | 
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 18.  | 
 9025.19 9025.90.90  | 
 Pirômetros, suas partes e acessórios  | 
 39  | 
