Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e 
aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
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 8421.21.00 8421.29.90  | 
 Aparelhos para filtrar ou depurar água  | 
 47,21  | 
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 8421.21.00  | 
 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água  | 
 34,19  | 
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 8421.29.90  | 
 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos  | 
 47,21  | 
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 8421.21.00  | 
 Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro  | 
 56,89  | 
