| 
 | 
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | 
| 
 | 
3213.10.00 | Tinta guache | 
| 
 | 
3703.10.10 
 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20  | 
Papel fotográfico, exceto:  (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela  | 
| 
 | 
3824.90.29 | Corretivo | 
| 
 | 
4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 
| 
 | 
4202.1 4202.9  | 
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 
| 
 | 
4421.90.00 3926.90.90  | 
Prancheta | 
| 
 | 
5509.53.00 5202.99.00  | 
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 
| 
 | 
8214.10.00 | Apontador de lápis | 
| 
 | 
9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 
| 
 | 
9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 
| 
Redação dada ao item 11, pelo Prot. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado. :  | 
||
| 
 | 
96.08 | Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09 | 
| Redação anterior dada ao item 11, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
| 
 | 
96.08 | Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 
| 
REVOGADO O ITEM 12, PELO PROT. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado:  | 
||
| Redação anterior dada ao item 12, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
| 
 | 
9608.10.00 | Canetas esferográficas | 
| 
REVOGADO O ITEM 13, PELO PROT. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado:  | 
||
| Redação anterior dada ao item 13, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
| 
 | 
9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 
| 
REVOGADO O ITEM 14, PELO PROT. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado:  | 
||
| Redação anterior dada ao item 14, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
| 
 | 
9608.40.00 | Lapiseiras | 
| 
 | 
96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 
| 
 | 
3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 
| 
Redação dada ao item 17, pelo Prot. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado. :  | 
||
| 
 | 
39.16 | Espiral - perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 | 
| Redação anterior dada ao item 17, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
| 
 | 
39.01 a 39.14  3916.20.00  | 
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 | 
| 
Redação dada ao item 18, pelo Prot. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado. :  | 
||
| 
 | 
3920.20.19 | Papel Celofane e tipo celofane | 
| Redação anterior dada ao item 18, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
| 
 | 
3920.20.19 | Papel celofane | 
| 
Redação dada ao item 19, pelo Prot. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado. :  | 
||
| 
 | 
3926.10.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos | 
| Redação anterior dada ao item 19, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
| 
 | 
39.01 a 39.14 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00 | 
| 
 | 
4802.54.9 | Papel seda | 
| 
 | 
4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 
| 
 | 
4802.20.90  4811.90.90  | 
Bobina para fax | 
| 
 | 
4802.54.99  4802.57.99 4816.20.00  | 
Bobina para máquina de calcular ou PDV | 
| 
 | 
4802.56.9  4802.57.9 4802.58.9  | 
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente - todos cortados em tamanho prontos para uso escolar e doméstico | 
| 
 | 
4806.20.00 | Papel impermeável | 
| 
 | 
4808.10.00 | Papel crepon | 
| 
 | 
4810.13.90 | Papel almaço | 
| 
 | 
4810.22.90 | Papel fantasia | 
| 
 | 
48.09  48.16  | 
papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 
| 
 | 
4816.90.10 | Papel hectográfico | 
| 
 | 
48.17 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 
| 
REVOGADO O ITEM 32, PELO PROT. ICMS 28/15, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado:  | 
||
| Redação anterior dada ao item 32, efeitos até partir de 13-04-15: | ||
| 
 | 
48.20 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 
| 
 | 
4909.00.00 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) | 
| 
 | 
5210.59.90 | Papel camurça | 
| 
 | 
7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho | 
| 
 | 
9603.90.00 | Apagador para quadro | 
| 
 | 
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 
| 
 | 
4802.56 | Papel cortado "cut size" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) | 
| 
 | 
3926.10.00 4420.90.00 4202.3  | 
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 
| 
 | 
8304.00.00 | Porta-canetas | 
| 
 | 
3506.10.90  3506.91.90  | 
Colas escolares branca e colorida, em bastão ou líquida | 
| 
Acrescentado os itens 42 a 47, pelo Prot. ICMS 28/15, vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
 I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.:  | 
||
| 
 | 
4820.10.00 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | 
| 
 | 
4820.20.00 | Cadernos | 
| 
 | 
4820.30.00 | Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos | 
| 
 | 
4820.40.00 | Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono | 
| 
 | 
4820.50.00 | Álbuns para amostras ou para coleções | 
| 
 | 
4820.90.00 | Outros | 
| 
 | 
CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | 
 | 
| 
 | 
3213.10.00 | Tinta guache | 
 | 
| 
 | 
3703.10.10
 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20  | 
Papel fotográfico, exceto: 
 (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela  | 
 | 
| 
 | 
3824.90.29 | Corretivo | 
 | 
| 
 | 
4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 
 | 
| 
 | 
4202.1 4202.9  | 
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 
 | 
| 
 | 
4421.90.00 3926.90.90  | 
Prancheta | 
 | 
| 
 | 
5509.53.00 5202.99.00  | 
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 
 | 
| 
 | 
8214.10.00 | Apontador de lápis | 
 | 
| 
 | 
9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 
 | 
| 
 | 
9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 
 | 
| 
 | 
96.08 | Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 
 | 
| 
 | 
9608.10.00 | Canetas esferográficas | 
 | 
| 
 | 
9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 
 | 
| 
 | 
9608.40.00 | Lapiseiras | 
 | 
| 
 | 
96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 
 | 
| 
 | 
3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 
 | 
| 
 | 
39.01 a 39.14
 3916.20.00  | 
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 | 
 | 
| 
 | 
3920.20.19 | Papel celofane | 
 | 
| 
 | 
39.01 a 39.14 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00 | 
 | 
| 
 | 
4802.54.9 | Papel seda | 
 | 
| 
 | 
4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 
 | 
| 
 | 
4802.20.90
 4811.90.90  | 
Bobina para fax | 
 | 
| 
 | 
4802.54.99
 4802.57.99 4816.20.00  | 
Bobina para máquina de calcular ou PDV | 
 | 
| 
 | 
4802.56.9
 4802.57.9 4802.58.9  | 
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente - todos cortados em tamanho prontos para uso escolar e doméstico | 
 | 
| 
 | 
4806.20.00 | Papel impermeável | 
 | 
| 
 | 
4808.10.00 | Papel crepon | 
 | 
| 
 | 
4810.13.90 | Papel almaço | 
 | 
| 
 | 
4810.22.90 | Papel fantasia | 
 | 
| 
 | 
48.09
 48.16  | 
papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 
 | 
| 
 | 
4816.90.10 | Papel hectográfico | 
 | 
| 
 | 
48.17 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 
 | 
| 
 | 
48.20 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 
 | 
| 
 | 
4909.00.00 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) | 
 | 
| 
 | 
5210.59.90 | Papel camurça | 
 | 
| 
 | 
7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho | 
 | 
| 
 | 
9603.90.00 | Apagador para quadro | 
 | 
| 
 | 
9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 
 | 
| 
 | 
4802.56 | Papel cortado "cut size" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) | 
 | 
| 
 | 
3926.10.00 4420.90.00 4202.3  | 
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 
 | 
| 
 | 
8304.00.00 | Porta-canetas | 
 | 
| 
 | 
3506.10.90
 3506.91.90  | 
Colas escolares branca e colorida, em bastão ou líquida | 
 | 
| CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL | 
| 3213.10.00 | Tinta guache | 34 | 
| 
3703.10.10
 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20  | 
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "Thermo-autoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela | 57 | 
| 3824.90.29 | Corretivo | 56 | 
| 4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 63 | 
| 
4202.1 4202.9  | 
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 43 | 
| 
4421.90.00 3926.90.90  | 
Prancheta | 57 | 
| 
5509.53.00 5202.99.00  | 
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 57 | 
| 8214.10.00 | Apontador de lápis | 54 | 
| 9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 57 | 
| 9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 75 | 
| 96.08 | Canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 57 | 
| 9608.10.00 | Canetas esferográficas | 49 | 
| 9608.20.00 | Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas | 65 | 
| 9608.40.00 | Lapiseiras | 50 | 
| 96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 57 | 
| 3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 57 | 
| 
39.01 a 39.14
 3916.20.00  | 
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00 | 57 | 
| 3920.20.19 | Papel celofane | 57 | 
| 39.01 a 39.14 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00 | 57 | 
| 4802.54.9 | Papel seda | 57 | 
| 4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 57 | 
| 
4802.20.90
 4811.90.90  | 
Bobina para fax | 49 | 
| 
4802.54.99
 4802.57.99 4816.20.00  | 
Bobina para máquina de calcular ou PDV | 68 | 
| 
4802.56.9
 4802.57.9 4802.58.9  | 
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente | 57 | 
| 4806.20.00 | Papel impermeável | 57 | 
| 4808.10.00 | Papel crepon | 57 | 
| 4810.13.90 | Papel almaço | 57 | 
| 4810.22.90 | Papel fantasia | 69 | 
| 
48.09
 48.16  | 
papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 57 | 
| 4816.90.10 | Papel hectográfico | 57 | 
| 48.17 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 52 | 
| 48.20 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 65 | 
| 4909.00.00 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) | 82 | 
| 5210.59.90 | Papel camurça | 57 | 
| 7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho | 57 | 
| 9603.90.00 | Apagador para quadro | 57 | 
| 9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 57 | 
| 4802.56 | Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta | 25 | 
| 
3926.10.00 4420.90.00 4202.3  | 
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 43 | 
| 8304.00.00 | Porta-canetas | 57 | 
| 
3506.10.90
 3506.91.90  | 
Cola escolares branca e colorida, em bastão ou líquida | 71 | 
| CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL | 
| 3213.10.00 | Tinta guache | 29,89 | 
| 
3703.10.10
 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20  | 
Papel fotográfico | 29,89 | 
| 3824.90.29 | Corretivo | 29,89 | 
| 4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 29,89 | 
| 
4202.1 4202.9  | 
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 29,89 | 
| 
4421.90.00 3926.90.90  | 
Prancheta | 29,89 | 
| 
5509.53.00 5202.99.00  | 
Barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão | 29,89 | 
| 8214.10.00 | Apontador de lápis | 29,89 | 
| 9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 29,89 | 
| 9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 29,89 | 
| 96.08 | canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores) | 29,89 | 
| 96.09 | Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate | 29,89 | 
| 3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 37,50 | 
| 3916.20.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14 | 37,50 | 
| 3920.20.19 | Papel celofane | 37,50 | 
| 3926.10.00 | Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos | 37,50 | 
| 4802.54.9 | Papel seda | 37,50 | 
| 4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 37,50 | 
| 
4802.20.90
 4811.90.90  | 
Bobina para fax | 29,89 | 
| 
4802.54.99
 4802.57.99 4816.20.00  | 
Bobina branca para máquina de calcular ou PDV | 29,89 | 
| 
4802.56.9
 4802.57.9 4802.58.9  | 
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente | 37,50 | 
| 4806.20.00 | Papel impermeável | 37,50 | 
| 4808.10.00 | Papel crepon | 37,50 | 
| 4810.13.90 | Papel almaço | 37,50 | 
| 4810.22.90 | Papel fantasia | 37,50 | 
| 
48.09
 48.16  | 
papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas | 37,50 | 
| 4816.10.00 | Papel hectográfico | 37,50 | 
| 48.17 | envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência | 37,50 | 
| 48.20 | livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão | 37,50 | 
| 49.09 | cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento) | 37,50 | 
| 5210.59.90 | Papel camurça | 37,50 | 
| 7607.11.90 | Papel laminado e papel espelho | 37,50 | 
| 9603.90.00 | Apagador para quadro | 37,50 | 
| 9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 37,50 | 
| 4802.56 | Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta | 24,84 | 
| 
3926.10.00 4420.90.00 4202.3  | 
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 29,89 | 
| 8304.00.00 | Porta-canetas | 29,89 | 
| 
3506.10
 3506.91  | 
Cola bastão e cola escolar | 29,89 | 
| CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) ORIGINAL | 
| 3213.10.00 | Tinta guache | 29,89 | 
| 3824.90.29 | Corretivo | 29,89 | 
| 4016.92.00 | Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha | 29,89 | 
| 
4202.1 4202.9  | 
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | 29,89 | 
| 
4421.90.00 3926.90.90  | 
Prancheta | 29,89 | 
| 48.20 | Caderno, caderneta e bloco escolares; refil e bloco para fichário; agenda | 29,89 | 
| 4820.90.00 | Fichário | 29,89 | 
| 
5509.53.00 5202.99.00  | 
Barbante de algodão | 29,89 | 
| 8214.10.00 | Apontador de lápis | 29,89 | 
| 9017.20.00 | Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo | 29,89 | 
| 9603.30.00 | Pincéis de escrever e desenhar | 29,89 | 
| 
9608.10.00 9608.60.00  | 
Canetas esferográficas e suas cargas com ponta | 29,89 | 
| 
9608.20.00 9608.99.81  | 
Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas e suas partes | 29,89 | 
| 
9608.3 9608.99.89  | 
Canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, e suas partes | 29,89 | 
| 9608.40.00 | Lapiseira | 29,89 | 
| 9608.99 | Porta-lápis e artigos semelhantes | 29,89 | 
| 9609.10.00 | Lápis de escrever e de colorir | 29,89 | 
| 9609.20.00 | Minas para lápis ou lapiseira | 29,89 | 
| 3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças | 37,50 | 
| 3916.20.00 | Espiral - perfil para encadernação, de plástico | 37,50 | 
| 3920.20.19 | Papel celofane | 37,50 | 
| 3926.10.00 | Capa para caderno, capa para encadernação, de plástico | 37,50 | 
| 4802.54.90 | Papel seda | 37,50 | 
| 4421.90.00 | Quadro branco, verde e cortiça | 37,50 | 
| 4802.56.99 | Cartolina escolar, branca e colorida | 37,50 | 
| 4806.20.00 | Papel impermeável | 37,50 | 
| 4808.10.00 | Papel crepon | 37,50 | 
| 4810.22.90 | Papel fantasia | 37,50 | 
| 4809.90.00 | Estêncil completo | 37,50 | 
| 5210.59.90 | Papel camurça | 37,50 | 
| 7607.11.90 | Papel laminado | 37,50 | 
| 9603.90.00 | Apagador para quadro | 37,50 | 
| 9609.90.00 | Gizes para escrever ou desenhar | 37,50 | 
| 9610.00.00 | Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados | 37,50 | 
| 48.02 | Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta | 23,08 | 
| 
3926.10.00 4420.90.00 4202.31.00 4202.32.00  | 
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita | 29,89 | 
| 8304.00.00 | Porta-canetas | 29,89 | 
