Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Os Estados de Pernambuco e o de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Recife-PE, no dia 30 de setembro de 2008, considerando 
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 
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 Código NCM  | 
 Descrição  | 
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 1211.90.90  | 
 Henna  | 
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 2712.10.00  | 
 Vaselina  | 
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 2814.20.00  | 
 Amoníaco em solução aquosa (amônia)  | 
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 2847.00.00  | 
 Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia  | 
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 2914.11.00  | 
 Acetona  | 
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 3006.70.00  | 
 Lubrificação íntima  | 
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 3301  | 
 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais  | 
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 3303.00  | 
 Perfumes e águas-de-colônia  | 
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 3304  | 
 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.  | 
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 3401.11.90 e 3401.20  | 
 Sabões de toucador; sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão+D22  | 
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 3404.90.29 e 3307.90.00  | 
 Depilatórios, inclusive ceras  | 
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 3305.10.00  | 
 Xampus  | 
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 3305.20.00  | 
 Preparações para ondulação ou alisamento, permanente, dos cabelos  | 
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 3305.30.00  | 
 Laquês para o cabelo  | 
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 3305.90.00  | 
 Outras preparações capilares  | 
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 3306  | 
 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho  | 
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 3307.10.00  | 
 Preparações para barbear (antes, durante ou após)  | 
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 3307.20  | 
 Desodorantes corporais e antiperspirantes  | 
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 3307.30.00  | 
 Sais perfumados e outras preparações para banho  | 
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 4818.10.00  | 
 Papel higiênico  | 
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 3401.19.00 e 4818.20.00  | 
 Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão  | 
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 4818.30.00  | 
 Guardanapos de papel  | 
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 4818.40 e 5601.10.00  | 
 Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes  | 
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 5603.92.90  | 
 Sutiã descartável e assemelhados  | 
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 8203.20.90  | 
 Pinças para sobrancelhas  | 
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 9025.11.10 e 9025.19.90  | 
 Termômetros, inclusive o digital  | 
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 9603.21.00  | 
 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras  | 
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 3005  | 
 Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão  | 
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 3005.90.19; 5201.00 e 5601.21.90  | 
 Algodão em embalagem de até 100 g  | 
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 3304.91.00  | 
 Pós, incluídos os compactos  | 
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 5601.21.90  | 
 Hastes flexíveis  | 
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 3307.90.00  | 
 Soluções para higiene ocular  | 
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 4014  | 
 Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida  | 
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 4202.1  | 
 Malas e maletas de toucador  | 
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 8214.10.00  | 
 Espátulas  | 
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 8214.20.00  | 
 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)  | 
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 9603.29.00  | 
 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos  | 
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 9603.30.00  | 
 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos  | 
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 9605.00.00  | 
 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas  | 
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 9615  | 
 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes.  | 
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 9616.20.00  | 
 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador  | 
