Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica.
REVOGADO PELO PROT. ICMS 23/14, VIGORANDO NA  DATA  DE  SUA  PUBLICAÇÃO NO  DIÁRIO OFICIAL DA  UNIÃO, PRODUZINDO EFEITOS A  PARTIR DO  PRIMEIRO DIA  ÚTIL  DO  SEGUNDO MÊS  SUBSEQUENTE AO  DA PUBLICAÇÃO.
 
Os Estados de Pernambuco e o de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Recife-PE, no dia 30 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 
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 NCM  | 
 Descrição  | 
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 3307.4  | 
 Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes  | 
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 3401.1 e 3401.20  | 
 Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os de toucador e medicinais e lenços umedecidos constantes no código 3401.19.00  | 
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 3402  | 
 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão (exceto em embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5 quilogramas e as preparações da posição 3401)  | 
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 3404.10.00 e 3404.20  | 
 Ceras artificiais e ceras preparadas  | 
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 3405.40.00  | 
 Pastas, pós e outras preparações para arear  | 
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 3808.10  | 
 Inseticidas, exceto os produzidos para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura  | 
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 3808.40  | 
 Desinfetantes, exceto em embalagem superior a 5 litros  | 
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 3808.90.26  | 
 Raticida  | 
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 4015.19.00  | 
 Luvas de borracha ou latex forradas para limpeza  | 
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 6307.10.00  | 
 Rodilhas, esfregões, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes  | 
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 6805.30.90 e 3924.90.00  | 
 Esponjas para limpeza doméstica e para banho  | 
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 3809  | 
 Amaciante de roupas  | 
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 2828.90.11  | 
 Água sanitária, alvejante, acidulante  | 
