ANEXO I - REQUERIMENTO DE CÁLCULO PARA DÉBITO INSCRITO
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal __________________________
Dados do Devedor:
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 Nome/Razão Social  | 
 
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 RG/IE  | 
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 CPF/CNPJ  | 
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 Endereço completo  | 
 
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 N.º da CDA  | 
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 N.º do Parcelamento  | 
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 N.º da Execução Fiscal  | 
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 Vara/Comarca  | 
 
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 N.º do AIIM  | 
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 Referências  | 
vem requerer o cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, apresentando os documentos exigidos em anexo.
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 Localidade  | 
 Data  | 
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 ____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF:  | 
 
 
 ____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF:  | 
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 ____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB:  | 
 
 ____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB:  | 
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 Recebido em ______/______/03  | 
 Atendido e entregue em ______/______/03  | 
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 Rubrica e identificação  | 
 
 
 Rubrica e identificação  | 
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CÁLCULO PARA DÉBITO NÃO INSCRITO
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal __________________________
Dados do Devedor:
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 Nome/Razão Social  | 
 
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 RG/IE  | 
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 CPF/CNPJ  | 
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 Endereço completo  | 
 
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 N.º do AIIM  | 
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 Referência  | 
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vem requerer o cálculo do débito fiscal identificado para fins de liquidação nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, apresentando os documentos exigidos em anexo.
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 Localidade  | 
 Data  | 
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 ____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF:  | 
 
 
 ____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF:  | 
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 ____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB:  | 
 
 ____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB:  | 
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 Recebido em ______/______/03  | 
 Atendido e entregue em ______/______/03  | 
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 Rubrica e identificação  | 
 
 
 Rubrica e identificação  | 
ANEXO III - REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQÜIDADO DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Procurador do Estado
Dados do Devedor:
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 Nome/Razão Social  | 
 
  | 
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 RG/IE  | 
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 CPF/CNPJ  | 
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 Endereço completo  | 
 
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 N.º da CDA  | 
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 N.º da Execução Fiscal  | 
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 Vara/Comarca  | 
 
  | 
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 N.º do AIIM  | 
tendo efetuado o recolhimento do débito acima identificado nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, conforme comprovante em anexo, vem requerer o cancelamento dos juros e das multas correspondentes, nos percentuais previstos no referido decreto, com a anotação de liqüidação do débito fiscal.
Declarando-se o requerente estar ciente de que o cancelamento e a extinção da respectiva execução fiscal estão condicionados à inexistência de questionamento judicial ou pendência de defesas ou recursos interpostos, desde já junta ao presente comprovantes de recolhimento de custas e despesas processuais correspondentes à ação judicial, juntamente com os demais documentos previstos na Resolução Conjunta SF/PGE N.º
X/2003.Pede Deferimento.
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 Localidade  | 
 Data  | 
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 ___________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: Endereço:  | 
 _________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: Endereço:  | 
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 ___________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: Endereço: Cargo:  | 
 ____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: Endereço: Cargo:  | 
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO LIQÜIDADO - DÉBITO NÃO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA
(duas vias)
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal __________________________
Dados do Devedor:
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 Nome/Razão Social  | 
 
  | 
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 RG/IE  | 
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 CPF/CNPJ  | 
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 endereço completo  | 
 
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 referências  | 
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 nº do Parcelamento  | 
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 nº do AIIM  | 
tendo efetuado o recolhimento do débito acima identificado nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, conforme comprovante em anexo, vem requerer o cancelamento dos juros e das multas correspondentes, nos percentuais previstos no referido decreto, com a anotação de liqüidação do débito fiscal.
Declarando-se o requerente estar ciente de que o pagamento do débito fiscal nas condições previstas no decreto acima referido implica em confissão irre tratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos, junta ao presente os documentos previstos na Resolução Conjunta SF/PGE N.º
X/2003.Pede Deferimento.
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 Localidade  | 
 Data  | 
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 ____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: Endereço:  | 
 
 ____________________________ Representante Legal Nome: RG: CPF: Endereço:  | 
| 
 
 ____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: Endereço: Cargo:  | 
 
 ____________________________ Procurador Nome: RG: CPF: OAB: Endereço: Cargo:  | 
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Anexo V
| Devedor | |||||||||
| 
 Endereço  | 
|||||||||
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 Município  | 
 UF  | 
 Tel.  | 
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 Inscr. Est.  | 
 CNPJ  | 
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N.º da Certidão de Dívida Ativa | 
N.º da Execução Fiscal | 
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 N.º de Parcelas (máximo: 36)  | 
N.º do Parcelamento(não preencher)  | 
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Cláusula 1ª - O DEVEDOR, por seus representantes legais ou procuradores abaixo identificados, reconhece e confessa o débito fiscal supra, no valor atualizado na data do deferimento, e compromete-se a liqüidá-lo, nos termos do Decreto 48.237, de 13 de novembro de 2003, em parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º - O valor do débito a ser parcelado será atualizado de conformidade com o artigo 2.º da Lei Estadual N.º 10.175/98, incidindo sobre os valores de cada parcela o acréscimo financeiro fixado por ato do Secretário da Fazenda, conforme disposto na legislação vigente, consoante planilha que fará parte integrante do presente acordo.
§ 2º - No caso de pagamento ou de liqüidação antecipada do débito parcelado, o acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas vincendas será aquele fixado para o mês do efetivo recolhimento.
§ 3º - Em se tratando de débito ajuizado, ao valor de cada parcela mensal, incluído o respectivo acréscimo financeiro, será acrescido o percentual de honorários advocatícios, definido pela autoridade administrativa competente.
§ 4º - O presente acordo submete-se às condições estipuladas no RICMS e na legislação pertinente.
Cláusula 2ª - Em se tratando de débito ajuizado, o curso da respectiva execução fiscal somente será sustado após a assinatura do TERMO DE ACORDO, o pagamento da primeira parcela e efetivada a garantia integral do Juízo, comprometendo-se o DEVEDOR a não se opor à realização dessa garantia, a não embargar a respectiva execução fiscal ou desistir dos embargos já apresentados, bem como de recursos eventualmente opostos e demais medidas judiciais tendentes a obstar a exigibilidade da dívida, sob pena de rompimento do parcelamento.
Parágrafo único – O DEVEDOR deverá efetuar, em guias de recolhimento próprias, o pagamento de custas processuais e de demais despesas processuais, devidas na execução fiscal, adiantadas ou não pela FAZENDA DO ESTADO.
Cláusula 3ª - O recolhimento das parcelas será efetuado nos Bancos autorizados, através de guias próprias, conforme indicação na respectiva guia, e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, até final liqüidação.
Cláusula 4ª - Em havendo depósitos judiciais não levantados, quer realizados pelo DEVEDOR, quer por terceiros, serão os valores levantados pela FAZENDA DO ESTADO por conta do crédito, abatendo-se o seu resultado das parcelas vincendas, a contar da última para trás.
Lido e achado conforme, é o presente assinado em 03 (três) vias de idêntico teor, com a seguinte destinação: 1.ª via - Processo Administrativo; 2.ª via - DEVEDOR, que será entregue somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela e das custas e despesas processuais; 3.ª via - Processo Judicial.
| 
 Localidade  | 
 Data  | 
| 
 P/ DEVEDOR Nome: RG: CPF: | 
|
| 
 P/ DEVEDOR Nome: RG: CPF: | 
 FAZENDA DO ESTADO  | 
| 
 DRT  | 
 UNIDADE FISCAL / ENDEREÇO  | 
| 
 C I, CII e C III  | 
 CAPITAL - Av. Rangel Pestana, 300 - Térreo - DA-4 - Centro  | 
| 
 2  | 
 SANTOS - Pça Antonio Telles, 2 - 1° andar  | 
| 
 2  | 
 SÃO VICENTE - Rua Professor José Gonçalves Paim,49  | 
| 
 2  | 
 REGISTRO - Rua José Antonio de Campos, 328  | 
| 
 3  | 
 TAUBATÉ - Rua Carneiro de Souza, 99  | 
| 
 3  | 
 CRUZEIRO - Rua Dr. Celestino, 237  | 
| 
 3  | 
 GUARATINGUETA - Pça Conselheiro Rodrigues Alves, 120  | 
| 
 3  | 
 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Pça Afonso Pena, 74  | 
| 
 4  | 
 SOROCABA - Rua Cel. Benedito Pires, 34 - Centro  | 
| 
 4  | 
 TIETE - Rua Tenente Gelás, 604 - Centro  | 
| 
 4  | 
 ITAPETININGA - Rua José Pedro Strasburg Jr., S /N -Jd.ltália  | 
| 
 4  | 
 ITAPEVA - Rua Coronel Queirós, 530 - Centro  | 
| 
 4  | 
 ITU - Pça Regente Feijó, 52 - Centro  | 
| 
 5  | 
 CAMPINAS - Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim  | 
| 
 5  | 
 AMERICANA - Pça XV de Novembro, 94  | 
| 
 5  | 
 LIMEIRA - Rua Senador Vergueiro, 250  | 
| 
 5  | 
 PIRACICABA - Rua do Rosário, 781  | 
| 
 6  | 
 RIBEIRÃO PRETO - Rua Cerqueira César, 333 - 1° andar  | 
| 
 6  | 
 BARRETOS -Rua 22, 324  | 
| 
 6  | 
 BATATAIS - Av. Dr. Chiquinho Arantes, 679  | 
| 
 6  | 
 FRANCA - Av. Dr. Ismael Alonso Y Alonso, 1270  | 
| 
 6  | 
 ITUVERAVA - Av. Dr. Soares de Oliveira, 25  | 
| 
 6  | 
 ORLANDIA - Rua 6, 20  | 
| 
 6  | 
 JABOTICABAL - Av. Benjamin Constant, 438  | 
| 
 6  | 
 SÃO JOGO DA BOA VISTA - Rua Marechal Deodoro, 7  | 
| 
 7  | 
 BAURU - Rua Afonso Pena, 4 - 50  | 
| 
 7  | 
 AVARÉ - Rua Bahia, 1773 - Bairro Alto  | 
| 
 7  | 
 BOTUCATU - Rua Major Leiìnidas Cardoso, 204 - 2° andar  | 
| 
 7  | 
 LENÇOIS PAULISTA - Rua XV de Novembro, 159 - Térreo  | 
| 
 7  | 
 JAÚ - Rua Riachuelo, 500  | 
| 
 7  | 
 LINS - Rua 13 de Maio,  | 
| 
 7  | 
 PIRAJUÍ - Rua 7 de Setembro, 685  | 
| 
 8  | 
 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Av. Brigadeio Faria Lura, 5715  | 
| 
 8  | 
 CATANDUVA - Rua Ceará, 628  | 
| 
 8  | 
 FERNANDÓPOLIS - Rua Minas Gerais, 410  | 
| 
 8  | 
 JALES - Rua Quinze, 2213  | 
| 
 8  | 
 MIRASSOL - Rua Campos Sales, 24 - 72  | 
| 
 8  | 
 OLÍMPIA - Rua São João, 891  | 
| 
 8  | 
 VOTUPORANGA- Rua Tocantins, 591 - Vila Marin  | 
| 
 9  | 
 ARAÇATUBA - Rua São Paulo, 510  | 
| 
 9  | 
 ANDRADINA - Rua Paes Leme, 1951  | 
| 
 9  | 
 PENAP6LIS - Av. Manoel Bento da Cruz, 568  | 
| 
 9  | 
 PEREIRA BARRETO - Rua Francisca Senhorinha Lameiro, 1456  | 
| 
 9  | 
 PDS,PROB\ITE-Rua&quaiaCarpos,3ó-Térteo-Baque  | 
| 
 10  | 
 ADAMANTINA - Rua Oswaldo Cruz, 261 - Centro  | 
| 
 10  | 
 DRACENA - Rua Maracaju, 1050 - Centro  | 
| 
 10  | 
 PRESIDENTE VENCESLAU -Av. Tiradentes, 37 -Centro  | 
| 
 10  | 
 RANCHARIA - Av. D. Pedro li, 1327 - Centro  | 
| 
 11  | 
 MARÍLIA - Av. Sampaio Vida], 844 - Centro  | 
| 
 11  | 
 ASSIS - Rua José Vieira Cunha e Silva, 343 a 345  | 
| 
 11  | 
 OURINHOS - Rua Paulo Sá, 299 - Centro  | 
| 
 11  | 
 S. CRUZ DO R. PARDO - Rua Conselheiro Dantas, 677  | 
| 
 11  | 
 TUPÃ - Rua Piratinins, 422 - Centro  | 
| 
 12  | 
 S.BERNARDODOCANIPO-Av.FrancisooPr~Mafa,799-Térreo-UI  | 
| 
 13  | 
 GUARULHOS - Av. Paulo Faccini, 910 a 920 - Térreo - UFC -1  | 
| 
 13  | 
 MOGI DAS CRUZES - Rua Dr. Deodato Wertheimer, 1605 - 2 ° andar - Centro  | 
| 
 14  | 
 OSASCO - Rua José Cianciarullo, 200 - Térreo - UFC  | 
| 
 15  | 
 ARARAQUARA - Av. Espanha, 188 -1° andar  | 
| 
 15  | 
 SÃO CARLOS - Rua Marechal Deodoro, 2288  | 
| 
 15  | 
 RIO CLARO - Rua Seis, 1438  | 
| 
 15  | 
 TAQUARITINGA - Rua Prudente de Moraes,  | 
| 
 15  | 
 PIRASSUNUNGA - Rua Duque de Caxias, 1511  | 
| 
 16  | 
 JUNDIAÍ -Av. Prefeito Luiz Latorre, 4200 -V. das Horténcias  | 
| 
 16  | 
 AMPARO - Rua Dr. Franco da Rocha, 405 a 409 - Centro  | 
| 
 16  | 
 BRAGANÇA PAULISTA - Rua Coronel João Leme, 560 - Centro  | 
| 
 16  | 
 MOGI-MIRIM - Rua Dr. Ulhóa Cintra, 767 - Centro  | 
