Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 10, DE 05-03-26 – DOE 06-03-26



Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral, com a finalidade de elaborar estudos e minuta destinados à alteração da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração pontual da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo –, que completou mais de 10 (dez) anos de vigência.

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e minuta de proposta de alteração da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, Procuradores do Estado:
I – 1 (um) integrante do Gabinete do Procurador Geral do Estado, que coordenará os trabalhos;
II – 3 (três) representantes do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, indicados pelo Colegiado;
III – 2 (dois) integrantes do Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;
IV – 1 (um) integrante de cada Órgão de Coordenação Setorial da Procuradoria Geral do Estado;
V – 1 (um) integrante da Assessoria Técnico-Legislativa;
VI – 1 (um) integrante da Procuradoria Administrativa;
VII – 1 (um) integrante do Centro de Estudos;
VIII – 1 (um) integrante da Coordenadoria de Administração;
IX – 1 (um) Procurador do Estado Chefe de Procuradoria Regional.

§ 1º - Os integrantes do Grupo de Trabalho serão nomeados pelo Procurador Geral do Estado.

§ 2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar outros Procuradores do Estado que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o exame da matéria.

§ 3º - O Grupo de Trabalho poderá ser subdivido em subgrupos temáticos, a critério da coordenação.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho se reunirá mediante convocação do Procurador Geral do Estado ou de seu coordenador.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus estudos e apresentar relatório final contendo a respectiva minuta no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato que nomear seus integrantes.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por decisão do Procurador Geral do Estado, mediante justificativa do coordenador.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.