Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 12, DE 11-03-26 – DOE 12-03-26


Inclui os Anexos XI e XII na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Ficam incluídos na Resolução PGE nº 46, de 23 de outubro de 2024, os Anexos XI e XII que acompanham esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo XI - Mutirão de Saneamento das Suspensões da Dívida Ativa
1. Objetivo: promover o saneamento das anotações de suspensão de exigibilidade de créditos tributários constantes nos sistemas da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante revisão das decisões judiciais que determinaram a suspensão, com vistas a evitar a ocorrência de prescrição, assegurar o adequado prosseguimento das cobranças quando cabível e garantir a confiabilidade da Certidão Única de Débitos a ser emitida conjuntamente pela PGE e pela SEFAZ.

2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal.

3. Composição:
3.1. Coordenadores: Marcelo Buliani Bolzan, Sumaya Raphael Muckdosse, Kelly Paulino Venancio e Débora Sakamoto;
3.2. Validador: Janine Gomes Berges de Oliveira Macatrão;
3.3. Participantes: 20 (vinte) Procuradores do Estado em exercício na área do Contencioso Tributário-Fiscal.

4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.

6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) organizar e distribuir os débitos anotados como suspensos entre os participantes;
b) supervisionar a análise das decisões judiciais que determinaram a suspensão da exigibilidade;
c) solicitar aos órgãos de cadastro e desenvolvimento dos sistemas as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) consolidar as planilhas de controle relativas aos débitos analisados;
e) acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
f) elaborar relatório de atividades e resultados do mutirão.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) analisar os débitos inscritos e não inscritos anotados como suspensos, verificando o andamento processual respectivo;
b) confirmar a existência de causa suspensiva de exigibilidade vigente, promovendo a anotação correspondente em planilha própria;
c) atestar a inexistência de causa suspensiva de exigibilidade e adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias ao prosseguimento da cobrança;
d) elaborar representação ao núcleo administrativo competente, quando cabível;
e) peticionar nos autos judiciais requerendo o prosseguimento do feito, quando cessada a causa suspensiva;
f) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas.

7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.

Anexo XII - Mutirão “Saneamento Acervo IPESP”
1. Objetivo: promover o saneamento cadastral das pastas digitais integrantes da mesa “Acervo IPESP” no sistema Attus, mediante conferência e correção de campos cadastrais relevantes, com vistas a viabilizar a adequada identificação das matérias, assuntos e áreas competentes para acompanhamento dos processos, permitindo a redistribuição organizada do acervo atualmente concentrado no Núcleo Previdenciário do Contencioso Geral.

2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral.

3. Composição:
3.1. Coordenadores: Leonardo Castro de Sá Vintena e Tatiana Iazzetti Figueiredo Lima;
3.2. Validador: Juliana Campolina Rebelo Horta;
3.3. Participantes: até 20 (vinte) Procuradores do Estado em exercício na área do Contencioso Geral;
3.4. Participantes Suplentes: até 10 (dez) Procuradores do Estado em exercício na área do Contencioso Geral, que atuarão em caso de desistência de membros ou em substituição durante períodos de férias ou outros afastamentos.

4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.

6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) atuar como responsáveis pela mesa “Acervo IPESP” no sistema Attus, organizando e supervisionando o fluxo de saneamento cadastral;
b) estabelecer diretrizes e orientações gerais para os participantes do mutirão;
c) distribuir os lotes de pastas digitais entre os participantes e acompanhar o cumprimento das metas;
d) monitorar mensalmente o número de processos saneados;
e) controlar eventuais afastamentos dos membros e convocar suplentes quando necessário;
f) consolidar as informações relativas ao saneamento cadastral e elaborar relatório de atividades e resultados.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar o saneamento cadastral de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) pastas digitais da mesa “Acervo IPESP” por mês;
b) proceder à conferência e correção dos seguintes campos cadastrais no sistema Attus: i) matéria; ii) assunto; iii) etiquetas (“entes e secretarias vinculadas” e “classe de servidor”); e iv) indicação de competência da Coordenadoria de Execuções – CEFAP; c) registrar as informações necessárias para acompanhamento do saneamento em planilha de controle;
d) executar outras atividades determinadas pela coordenação;
e) prestar informações aos coordenadores sobre as atividades desenvolvidas.

7. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.