Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 13, DE 11-03-26 – DOE 12-03-26


Inclui o Anexo XV na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Fica incluído na Resolução PGE nº 61, de 26 de novembro de 2024, o Anexo XV que acompanha esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO XV - Comissão de Obrigação de Fazer – Cumpre Mais
1. Objetivo: qualificar a atuação institucional da Procuradoria Geral do Estado na fase de cumprimento de obrigação de fazer, por meio da instituição de instância permanente de governança e acompanhamento, voltada à evolução e implementação da solução tecnológica denominada “Demandas Judiciais”, integrada ao “Minha Área SP.GOV.BR”, bem como à proposição de melhorias e padronização de fluxos e projetos relacionados ao cumprimento das decisões judiciais condenatórias de obrigação de fazer no âmbito dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal.

2. Âmbito de Execução: Subprocuradorias Gerais dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal.

3. Composição:
3.1. Coordenadores: Carla Paiva Cossa, Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa e Laisa Arruda Mandu;
3.2. Validador: Renan Raulino Santiago;
3.3. Participantes: até 12 (doze) Procuradores do Estado classificados nas áreas dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal.

4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.

6. Plano de trabalho:
6.1. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) selecionar e organizar os participantes da comissão;
b) organizar reuniões de alinhamento, acompanhamento e avaliação das metas;
c) orientar os participantes, distribuir e coordenar os trabalhos;
d) acompanhar a evolução e implementação da solução tecnológica denominada “Demandas Judiciais”, integrada ao “Minha Área SP.GOV.BR”, inclusive mediante interação com a equipe técnica responsável;
e) propor melhorias, padronizações de fluxos e projetos voltados à qualificação da atuação dos Procuradores do Estado e do setor de apoio na fase de obrigação de fazer;
f) elaborar relatórios periódicos de atividades e relatório final de resultados.
6.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) acompanhar a evolução e implementação da solução tecnológica denominada “Demandas Judiciais”, mediante indicação de falhas, dificuldades e propostas de melhoria;
b) auxiliar na identificação e implementação de melhorias nas rotinas de cumprimento das obrigações de fazer nas unidades dos Contenciosos Geral e Tributário-Fiscal;
c) participar das reuniões e interações institucionais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) propor e acompanhar projetos voltados à padronização e qualificação dos fluxos relacionados à obrigação de fazer;
e) prestar informações à coordenação sobre as atividades desenvolvidas;
f) desempenhar outras atividades determinadas pela coordenação.

7. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 2 (duas) reuniões gerais;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação;

8. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do Plano de Trabalho, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.