Resolução SF-66, DE 11-12-23

RESOLUÇÃO PGE Nº 14, DE 11-03-26 – DOE 12-03-26


Inclui os Anexos X e XI na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Ficam incluídos na Resolução PGE nº 62, de 29 de novembro de 2024, os Anexos X e XI que acompanham esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO X - Grupo de Trabalho “Catalogação e Indexação de Pareceres PA”
1. Objetivo: diagnosticar e organizar, de forma sistematizada, o acervo de pareceres da Procuradoria Administrativa, mediante triagem, classificação temática, indexação por assunto e elaboração de índices para divulgação interna e externa, com vistas a assegurar maior transparência, uniformização de entendimentos e eficiência na pesquisa e no acesso às orientações jurídicas consolidadas.

2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.

3. Composição:
3.1. Validadora: Juliana de Oliveira Duarte Ferreira;
3.2. Coordenador: Augusto Bello Zorzi;
3.3. Participantes:
3.3.1. Procuradores: Adalberto Robert Alves; Christiane Mina Falsarella; Emanuel Fonseca Lima; Milena Carla Azzolini Pereira da Rosa; e até 8 (oito) Procuradores do Estado em exercício na área da Consultoria Geral;
3.3.2. Servidores: Miriam Yoshico Takahashi e Marlom Henry Kirst.

4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

5. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.

6. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.

7. Plano de trabalho:
7.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) organizar os trabalhos e, se necessário, instituir subcoordenações para otimizar as atividades;
b) publicar edital de chamamento para seleção de participantes;
c) convocar e conduzir reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) supervisionar a triagem, classificação e indexação dos pareceres;
e) consolidar os índices para divulgação interna e externa;
f) elaborar e submeter à validação o relatório final de atividades e resultados.
7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) proceder à triagem e separação dos pareceres em grandes eixos temáticos, mediante análise de ementas e organização em planilha de controle;
b) realizar a leitura integral dos pareceres e classificá-los por assunto;
c) contribuir para a elaboração dos índices destinados à divulgação interna e externa;
d) providenciar, quando cabível, a anonimização das peças destinadas à divulgação externa;
e) prestar as informações solicitadas pela coordenação e cumprir o cronograma estabelecido.

8. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: 30 (trinta) dias;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.

9. Prazo de conclusão das atividades: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.

ANEXO XI - Grupo de Trabalho “Observatório Jurisprudencial TCE-SP”
1. Objetivo: promover o acompanhamento sistemático da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), fomentando o diálogo institucional entre a Procuradoria Geral do Estado e o órgão de controle externo, produzir estudos e relatórios temáticos em áreas prioritárias (licitações e contratos, contas governamentais, terceiro setor e concessões), contribuir para a construção de entendimentos alinhados ao interesse público e à segurança jurídica e subsidiar a atuação consultiva e contenciosa da PGE.

2. Âmbito de Execução: Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.

3. Composição:
3.1. Validador: Denis Dela Vedova Gomes;
3.2. Coordenadores: João Carlos Pietropaolo e Roberto Pereira Perez;
3.3. Participantes: Procuradores do Estado selecionados por edital de chamamento, até o limite inicial de 20 (vinte), de todas as áreas da Procuradoria Geral do Estado, admitida ampliação a critério da coordenação;

4. Ampliação do número de participantes: mediante justificativa da coordenação.

5. Colaborações externas: o Grupo de Trabalho poderá contar, mediante convite da coordenação, com a colaboração de representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir efetivamente para o alcance do objetivo do grupo de trabalho.

6. Alteração de coordenador e de validador: a substituição ou alteração do coordenador ou do validador poderá ser realizada mediante justificativa formal do Subprocurador Geral da área em que o projeto se desenvolve, condicionada à prévia autorização do Procurador Geral do Estado.

7. Plano de trabalho:
7.1 Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos coordenadores:
a) planejar e organizar a execução das atividades, apresentar plano de trabalho com metas, objetivos, indicadores e cronograma;
b) instituir e supervisionar os subgrupos temáticos;
c) publicar edital de chamamento e selecionar participantes;
d) atribuir tarefas, conduzir reuniões e eventos;
e) monitorar permanentemente o cumprimento das metas;
f) apresentar relatórios periódicos de atividades ao validador.
7.2. Deverá trazer, no mínimo, como atividades dos participantes:
a) realizar pesquisas jurisprudenciais periódicas no repositório de decisões do TCE/SP;
b) mapear a evolução jurisprudencial nas áreas temáticas prioritárias;
c) identificar tendências e pontos de divergência interpretativa;
d) elaborar relatórios temáticos e relatórios mensais de atividades;
e) participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e colaborar na organização de eventos técnicos;
f) contribuir para a produção de materiais de orientação destinados aos órgãos e entidades estaduais.

8. Periodicidade mínima das reuniões:
a) ordinárias: mensais;
b) extraordinárias: mediante convocação da coordenação.

9. Prazo de conclusão das atividades: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data da publicação desta resolução, com apresentação de relatório final. Prorrogação mediante justificativa e decisão do Procurador Geral do Estado.