Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 17, DE 09-04-26 – DOE 10-04-26
Altera a Resolução PGE nº 21, de 22 de maio de 2024.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 9º, I, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Resolução PGE nº 21, de 22 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser utilizados pareceres referenciais exarados pelas assistências e núcleos especializados da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral e pela Consultoria Jurídica da Casa Civil, nos termos das Resoluções PGE nº 29, de 23 de dezembro de 2015, e nº 3, de 31 de janeiro de 2023.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.