Resolução SF-66, DE 11-12-23
RESOLUÇÃO PGE Nº 18, DE 10-04-26 – DOE 13-04-26
Revoga a Resolução PGE nº 9, de 17 de abril de 2013, em razão da superveniência de novo regime constitucional e da atualização da orientação jurídica institucional.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a superveniência da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que introduziu o § 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, estabelecendo que a aposentadoria implica rompimento do vínculo com o cargo, emprego ou função pública;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 606 de Repercussão Geral, que reconheceu a natureza constitucional-administrativa do ato de demissão de empregado público;
CONSIDERANDO as conclusões dos Pareceres PA nº 23/2020 e nº 60/2020, aprovados no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado, que consolidaram a orientação de que a aposentadoria não configura hipótese de dispensa, mas causa autônoma de extinção do vínculo;
CONSIDERANDO a consequente superação das premissas que fundamentaram o Parecer PA nº 42/2012 e os atos normativos dele decorrentes,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução PGE nº 9, de 17 de abril de 2013.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.